Direitos Humanos

Projeto quer evitar mudança na guarda do filho quando houver indício de abuso sexual por genitor

Objetivo da proposta é evitar distorções da Lei de Alienação Parental

01/11/2018 - 08:56  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete: "Urge adotar medida legislativa destinada a aperfeiçoar a lei vigente sobre alienação parental"

A deputada Gorete Pereira (PR-CE) apresentou o Projeto de Lei 10182/18, para evitar situações como a mostrada em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, que, em abril, noticiou caso de um pai que, tendo supostamente praticado abusos sexuais contra filho menor de 18 anos, se valeu da lei sobre alienação parental para obter a alteração da guarda do filho em desfavor da mãe.

A alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele. A lei sobre alienação parental (12.318/10) lista casos em que a prática ocorre e cita uma série de medidas protetivas para evitá-la.

O projeto de lei, em análise na Câmara, estabelece que, quando houver mínimo indício da prática de abuso sexual ou qualquer crime contra o próprio filho menor de 18 anos por genitor que tenha alegado a prática de ato de alienação parental pelo outro genitor, o juiz deverá evitar a adoção, em caráter provisório, de medidas protetivas como a alteração da guarda do filho para a forma compartilhada e inversão da guarda.

Pela proposta, nesses casos, o juiz também deverá evitar outras medidas protetivas, como ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; e declarar a suspensão da autoridade parental.

Denúncia falsa
O projeto também explicita que uma das formas da alienação parental é a apresentação de denúncia reconhecidamente falsa contra genitor, familiares deste ou contra avós para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

A autora da proposta quer deixar claro que o fato tem de ser devidamente reconhecido como falso pela autoridade policial ou judicial em inquérito ou processo.

Hoje a lei já cita, como forma de alienação parental, apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente. O projeto fala em “denúncia reconhecidamente falsa”.

“Com essas alterações propostas, cremos que se dificultará, em alguma medida, a ocorrência de situações como as noticiadas no programa de televisão”, disse Gorete.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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