Direitos Humanos

Câmara analisa criação da Lei Infância sem Pornografia

Projeto reforça restrição de acesso a conteúdo impróprio por crianças e adolescentes

13/09/2018 - 12:33  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para discutir e propor regulamentação e outras providências afetas ao exercício profissional dos intérpretes, guia-intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE/AL)
Rosinha: “Por desconhecimento ou má-fé, não apenas professores, mas diversos serviços públicos expõem crianças e adolescentes a conteúdo impróprio”

Proposta em tramitação na Câmara determina que serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público respeitem normas legais que proíbem o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos pornográficos (PL 9645/18).
De acordo com o projeto, de autoria da deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), a exigência se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou de imagem, ainda que didático ou paradidático, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes.

Segundo o texto, chamado pela deputada de Lei Infância sem Pornografia, é conteúdo pornográfico ou obsceno todo áudio, vídeo, imagem ou texto escrito ou lido que contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.

A violação do dispositivo implica em multa de 15 % do valor do contrato ou patrocínio. No caso de servidor público, a multa será de 5 % da sua remuneração.

Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá fazer denúncia à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação à determinação.

“A Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e diversas leis federais estabelecem um sistema sólido de proteção a crianças e adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e psicológica”, afirma Rosinha da Adefal.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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