Direitos Humanos

Câmara aprova MP que prevê assistência a venezuelanos e outros imigrantes

Entre as medidas de assistência emergencial estão a ampliação de políticas de proteção social, atenção à saúde, oferta de atividades educacionais e formação e qualificação profissional

05/06/2018 - 22:17  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram autorização para a União aumentar verbas para fundos estaduais e municipais de saúde, educação e assistência social

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a Medida Provisória 820/18, que define medidas de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. A matéria será enviada ao Senado.

A votação do projeto de lei de conversão do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), foi viabilizada sem obstrução depois de um acordo entre as lideranças do governo e da Minoria para retirar trecho no qual ele incluía regra sobre licenciamento ambiental em terras indígenas.

A nova regra mudava a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) para fixar em 30 dias o prazo que a Fundação Nacional do Índio (Funai) teria para se manifestar sobre a autorização de estudos ambientais em terra indígena para a realização de empreendimentos.

Se o órgão não se manifestasse após esse prazo, o empreendedor seria autorizado a realizar o estudo ambiental com o uso de dados secundários, ou seja, de outras fontes.

Já a consulta aos povos indígenas e tribais, quando aplicável, seria realizada em 90 dias após a apresentação de todas as informações pelo empreendedor. Respeitada a relação de causa e efeito, o licenciamento ambiental deveria ainda prever medidas para compensar os indígenas quanto aos impactos provocados pelo empreendimento.

Venezuelanos
Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a aprovação da MP é importante para que os imigrantes “possam ter acesso a emprego e assistência” devido à condição precária em que se encontram.

Apesar de ter encaminhado a favor da MP, o líder do PSC, deputado Gilberto Nascimento (SP), alertou para o que considerou um fluxo migratório preocupante. “No momento em que entram no Brasil milhares de estrangeiros, esse fluxo migratório é muito preocupante e teremos que controlar melhor nossas fronteiras em um futuro próximo”, afirmou.

A edição da MP foi motivada pela crescente imigração de venezuelanos para o Brasil, mas suas regras podem ser aplicadas também a outras situações, como o fluxo de haitianos para o Acre, cujo auge foi de 2012 a 2015. Já o estado de Roraima recebe, desde 2016, a maior parte dos venezuelanos que saem de seu país por causa da crise econômica.

Aplicação dos recursos
O Plenário aprovou destaque do PPS que reinseriu trecho da MP original para condicionar a execução das ações de assistência à disponibilidade orçamentária. O parecer do relator tornava essa execução obrigatória.

Permaneceu, entretanto, a prioridade de aplicação dos recursos em ações e serviços de saúde e segurança pública estabelecida pelo relatório.

O texto autoriza a União a aumentar o repasse de recursos para os fundos estaduais e municipais de saúde, educação e assistência social dos entes afetados após a aprovação de crédito orçamentário.

Coordenação
Para coordenar as ações relacionadas ao acolhimento das pessoas, a MP cria o Comitê Federal de Assistência Emergencial, cuja composição e competência serão definidos em regulamento.

Entretanto, a MP já define algumas atribuições, como estabelecer diretrizes e ações prioritárias, no âmbito federal; representar a União na assinatura de instrumentos de cooperação federativa; e promover e articular a participação das entidades e organizações da sociedade civil na execução das medidas de assistência emergencial.

Poderão participar das reuniões do comitê, com direito a voz, as organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos dos migrantes, em especial dos imigrantes e refugiados. Também terão direito a voz, quando convidados, os estados ou municípios receptores do fluxo migratório.

Os recursos para viabilizar as ações, em razão do caráter emergencial das medidas, serão transferidos para conta específica prevista no instrumento de cooperação e somente poderão ser usados para as ações assistenciais respectivas.

Já as contratações realizadas por estados e municípios para cumprir o pactuado poderão ocorrer com dispensa de licitação. A atual Lei de Licitações (8.666/93) prevê esse caso para as situações de emergência ou de calamidade pública, se a espera por uma licitação normal puder prejudicar ou comprometer a segurança de pessoas.

Interiorização
Segundo o texto aprovado, a transferência das pessoas assistidas para outro ponto do território nacional, para outro país ou o retorno ao seu país de origem dependerá de sua anuência prévia.

Em relação aos estados e municípios que receberem essas pessoas, o relatório permite ao governo federal, em conjunto com esses outros governos, propor cotas de migrantes.

Para isso, terá de ser realizada uma avaliação técnica prévia da capacidade de absorção do ente federado, observando-se condições específicas do migrante, como vínculo familiar ou vínculo empregatício no País.

Saúde e educação
Nas áreas de saúde e educação, o texto de Jhonatan de Jesus remete às comissões respectivas as decisões sobre demandas de serviços. No Sistema Único de Saúde (SUS), a comissão tripartite (União, estado e município) definirá questões operacionais sobre a ampliação da demanda pelos serviços do SUS e a necessidade de maior financiamento.

Quanto à educação, a comissão intergovernamental de financiamento da educação básica poderá revisar a quantidade de recursos a serem aplicados em cada modalidade ou faixa de ensino ou estabelecimento da rede, sempre levando em conta o fluxo migratório.

Crise humanitária
O texto aprovado define crise humanitária como aquela provocada por situação de grave instabilidade institucional ou sua iminência; além de presença de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave e generalizada violação de direitos humanos que cause fluxo migratório desordenado em direção a região do território nacional.

As medidas de assistência emergencial incluem ampliação de políticas de proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; e proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena, comunidades tradicionais atingidas e outros grupos sociais vulneráveis.

Também poderão ser ampliadas as ofertas de infraestrutura e saneamento; de segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; de logística e distribuição de insumos; e de mobilidade, que contempla a transferência para outros pontos do Brasil e o repatriamento.

Cooperação humanitária
Com o fim de evitar fluxos migratórios intensos, o relator incluiu dispositivo para permitir à União prestar cooperação humanitária a países em estado de conflito armado, desastre natural, calamidade pública, insegurança alimentar ou outra situação que gere “grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos de sua população”.

Esse apoio será efetivado por meio de coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de outros órgãos da administração pública federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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