Direitos Humanos

Proposições aprovadas neste ano visam ampliar proteção às mulheres

27/12/2017 - 12:01   •   Atualizado em 28/12/2017 - 15:05

Em 2017, a Câmara dos Deputados aprovou propostas que visam dar mais proteção às mulheres, seja com relação à violência doméstica, seja no âmbito do trabalho ou da internet. O respeito à dignidade da mulher em vias de dar à luz também motivou proposta aprovada pelos deputados. Confira a seguir os principais destaques.

Registro em prontuário
Se virar lei, o PL 3837/15, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), obrigará profissionais de saúde a registrar no prontuário de atendimento os indícios de violência contra a mulher, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração penal. A proposta está em análise no Senado.

Segundo o texto, a anotação deverá ocorrer se o profissional identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher. Ele também terá de notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento. A direção terá, então, 24 horas para comunicar o fato às autoridades policiais para as providências cabíveis.

Já os delegados deverão informar a Secretaria de Segurança Pública dos casos de violência contra a mulher de que tiverem conhecimento, para fins de estatística.

Divulgação/TJES
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O direito de presidiárias ao parto sem uso de algemas foi um dos projetos aprovados este ano pela Câmara dos Deputados e que se tornou lei

Algemas no parto
Para proibir o uso de algemas nas presas prestes a dar à luz, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4176/15, da ex-deputada Angela Albino. 

De acordo com a proposta, convertida na Lei 13.434/17, é proibido o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e durante o período de puerpério imediato.

Marisqueiras
Por meio da aprovação do Projeto de Lei 1710/15, da então deputada Tia Eron (PRB-BA), são definidas as responsabilidades do poder público em relação às atividades desenvolvidas por mulheres marisqueiras. O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, está em análise no Senado.

Poderão contar com o apoio as mulheres marisqueiras que extraem artesanalmente mariscos de manguezais de maneira contínua, autônoma ou em regime de economia familiar.

Caberá ao poder público oferecer crédito às atividades desenvolvidas pelas marisqueiras; garantir saúde e capacitação das trabalhadoras; e priorizar a construção de creches em regiões onde elas desenvolvem suas atividades. A proposta também estimula a criação de cooperativas ou associações de mulheres marisqueiras.

Ódio contra mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou, ainda, o Projeto de Lei 4614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que repassa à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem conteúdo misógino, ou seja, que expressem ódio ou aversão às mulheres. O texto seguiu para o Senado Federal.

A votação, feita por acordo entre as lideranças, marca a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que tem como objetivo denunciar as várias formas de violência contra mulheres no mundo.

Exposição de fotos
Com a aprovação do Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), a Câmara mudou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria está em análise no Senado. 

Maria José/UFG
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Proposta define nova forma de violência contra mulher: divulgação pela internet de informações da mulher sem o seu expresso consentimento

Segundo o texto aprovado, essa nova forma de violência é a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

A proposta cria ainda, no Código Penal, novo crime, de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto

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