Direitos Humanos

Comissão aprova licença especial para gestante em situação de risco

24/11/2017 - 16:10  

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 4884/12, do Senado, que concede à trabalhadora gestante licença especial caso ela ou o feto estejam em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico.

Conforme a proposta, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença no valor de 100% de seu salário. De acordo com o texto, o auxílio-doença da gestante em licença especial será pago pelo seu empregador. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade. 

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os impactos do Fundeb sobre a qualidade e equidade do ensino básico público: análise da PEC nº 15 de 2015 e sugestões para o aprimoramento de seu texto. Dep. Raquel Muniz (PSD-MG)
Raquel Muniz: projeto estabelece condições mais justas para gestantes

O parecer da relatora, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), foi favorável à matéria. “Não há dúvida de que o projeto de lei estabelece condições mais justas de trabalho para um quantitativo significativo de trabalhadoras”, disse.

A parlamentar destaca que hoje, quando da gestante passa por situação de risco de morte dela ou da criança, não recebe o seu salário integral, mas apenas o valor correspondente ao auxílio-doença normal, que consiste em 91% de seu salário.

Leis alteradas
Apresentado pela senadora licenciada Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

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