Direitos Humanos

Audiência debate mudanças nas regras para caracterização do trabalho escravo

25/10/2017 - 08:49  

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza nesta tarde uma audiência pública para discutir a Portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, que mudou as regras para caracterização do trabalho análogo à escravidão. Publicada no Diário Oficial da União no último dia 16, a portaria está suspensa por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, em caráter liminar.

A audiência foi sugerida pelos deputados do PT Luiz Couto (PB) e Patrus Ananias (MG). Para eles, a portaria representa "um retrocesso social incompatível" com os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e com as políticas públicas já implementadas no Brasil de proteção dos trabalhadores.

Jorge Campos
trabalhador rural, cortador de cana, exploração, trabalho escravo
De acordo com a portaria, para ser considerado trabalho escravo é preciso haver privação do direito de ir e vir

“Esta portaria representa mais um retrocesso do governo Temer [em relação] aos direitos humanos. Ela pretende – ao arrepio da Constituição Federal, da lei e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre a fiscalização de trabalho escravo – limitar a fiscalização do trabalho e reduzir o conceito de trabalho escravo já sedimentado no ordenamento jurídico brasileiro”, critica Luiz Couto.

Lista suja
Na portaria, o Ministério do Trabalho também estabelece que, para integrar a chamada “lista suja do trabalho escravo”, é necessário que seja comprovada a existência de trabalho análogo à escravidão. Para isso, conforme o texto, além de jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja privação do direito de ir e vir – o que, no Código Penal, não é obrigatório para caracterizar o crime. Luiz Couto afirma que essa alteração esvazia as hipóteses de configuração do crime.

Ainda de acordo com a portaria, a divulgação da “lista suja” passa a ficar a cargo do ministro do Trabalho, com atualização restrita a duas vezes ao ano, em junho e novembro. Antes, a tarefa cabia a uma divisão do Ministério do Trabalho, e a atualização poderia ocorrer a qualquer momento.

Princípios da Constituição
A liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a portaria foi dada em ação movida pela Rede. Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

A edição da portaria levou à apresentação de 20 projetos de decreto legislativo que buscam cancelar a medida. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho também pediram a revogação do texto. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) disse que a portaria ameaça “interromper uma trajetória de sucesso que tornou o Brasil uma referência e um modelo de liderança mundial no combate ao trabalho escravo”.

Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o ministro interino do Trabalho, Helton Youmura;
- a procuradora da República no Distrito Federal e membro da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público Federal, Ana Carolina Alves Araújo Roman;
- a auditora fiscal do Ministério do Trabalho Marinalva Dantas;
- o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, procurador Tiago Muniz Cavalcanti;
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas;
- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), Carlos Silva;
- o presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo.

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 9, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Da Redação – PT

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