Direitos Humanos

Comissão aprova projeto que cria mecanismos para coibir violência contra idosos

24/10/2017 - 17:15  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Eros Biondini (PROS - MG)
O relator, Eros Biondini: proposta responde à demanda por um tratamento mais humano do Estado à população idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) que cria mecanismos para coibir a violência contra idosos (PL 3779/15).

O relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), apresentou parecer favorável ao texto e manteve o substitutivo apresentado pela comissão anterior, de Seguridade Social e Família.

Segundo ele, a nova versão harmonizou as propostas do autor com as disposições já constantes do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e inseriu dispositivos relevantes para ampliar a proteção a essa população.

“É uma medida urgente e necessária, de modo que a proposição responde à demanda por um tratamento mais humano e responsável por parte do Estado em relação a esse público-alvo prioritário para as ações estatais”, afirmou Biondini.

O texto aprovado altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários da herança de idoso ofendido que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ou que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Medidas de urgência
A proposta também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para prever que, em lesão corporal praticada como violência doméstica, a pena seja aumentada em um terço se o crime for cometido também contra maiores de 60 anos. 

Para benefício das medidas protetivas de urgência, o juiz tem 48 horas para conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre elas; determinar o encaminhamento do ofendido ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Entre essas medidas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com o ofendido; a proibição de aproximação e de contato do ofendido; e a prestação de alimentos e danos gerados liminarmente ou provisórios. 

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

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