Direitos Humanos

Projeto cria mecanismos para coibir a violência contra idosos

22/01/2016 - 18:13  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Entrega da Medalha do Mérito Legislativo 2016. Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)
Felipe Bornier citou números de agressões contra idosos no País

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) que cria mecanismos para coibir a violência contra idosos (PL 3779/15).

A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), apresentou parecer favorável ao texto, mas incorporou as propostas ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Segundo a parlamentar, o estatuto já contempla o sistema de normas de proteção ao idoso.

Leandre também propôs incluir no Código Civil (Lei 10.406/02) a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários do autor da herança seidoso ofendido que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ou que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, bem como excluir hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres que não atendem suas necessidades básicas.

“O abandono de idosos por seus descendentes e familiares é uma triste realidade. É um crime que não pode passar impune e cujas consequências devem ser minimizadas inclusive na esfera civil. Não se afigura justo que os herdeiros ou legatários que tenham abandonado o idoso possam concorrer a sua sucessão", disse a relatora.

A deputada explicou que, na grande maioria dos casos, o idoso é totalmente abandonado e, quando de seu falecimento, "não existe nenhuma norma por meio da qual seja possível vedar o desfrute da herança por aquele que o abandonou”.

O relatório também altera o Código Penal para prever que em lesão corporal praticada como violência doméstica a pena seja aumentada em um terço, se o crime for cometido também contra pessoa maior de 60 anos.

Pelo texto, para benefício das medidas protetivas de urgência, o juiz tem 48 horas para conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas; determinar o encaminhamento ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Entre as medidas protetivas de urgência estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com o ofendido; a proibição de aproximação e de contato do ofendido; e a prestação de alimentos e danos gerados liminarmente ou provisórios. 

A proposição estabelece ainda que o juiz possa, a pedido do Ministério Público ou a pedido da ofendido, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção doofendida, de seus familiares e de seu patrimônio.

Pelo projeto, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

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