Direitos Humanos

Comissão amplia para até seis meses período de licença de aluna gestante

11/10/2017 - 15:05  

Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Shéridan (PSDB - RR)
Relatora, a deputada Shéridan apresentou substitutivo ao projeto original

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que amplia o período de afastamento da aluna gestante para até seis meses após o nascimento do bebê. Pelo texto, durante o afastamento, a estudante será incluída no regime de exercícios domiciliares, que prevê atividades em casa e com acompanhamento da instituição de ensino.

O projeto aprovado altera a Lei 6.202/75, que já garante à estudante grávida o direito de se afastar das atividades escolares a partir do oitavo mês de gestação, por até três meses.

Relatora na comissão, a deputada Shéridan (PSDB-RR) disse que a medida permite a continuidade do processo de educação da mãe sem prejudicar os cuidados essenciais ao recém-nascido.

O início e o fim do período de afastamento serão determinados, conforme a proposta, por atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino.

Shéridan recomendou a aprovação do projeto original (PL 2350/15), do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), na forma de um substitutivo. Nele, a relatora incluiu dispositivo que permite às instituições de ensino optar por adaptar as instalações escolares a fim de acolher estudantes grávidas ou com filho recém-nascido.

Acompanhamento
O substitutivo também determina que o Poder Executivo estime o montante de despesas decorrentes da implantação da medida, o que deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária.

Pelo texto aprovado, serão assegurados às estudantes grávidas ou com filhos recém-nascidos:
– acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho;
– acompanhamento sistemático de um tutor da instituição de ensino;
– utilização de instrumentos pedagógicos similares aos utilizados na educação a distância; e
– realização de todos os testes, provas e demais exames, inclusive as provas finais.

Por fim, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) para atribuir às instituições de ensino o dever de prestar atendimento educacional e pedagógico sob o regime de exercícios domiciliares, devendo, quando for o caso, provar que não possui condição de oferecer esse tipo de atendimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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