Comissão obriga empresas a cadastrar pessoa para auxiliar cliente com deficiência
25/09/2017 - 16:24
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que obriga as empresas operadoras de serviços bancários, de cartão de crédito, de energia, de água, de telefonia e de banda larga a cadastrar pessoa indicada pelo deficiente auditivo, surdo e mudo ou visual para representação ou teleatendimento.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 5562/16, do deputado licenciado Professor Sérgio de Oliveira. O texto original previa a obrigatoriedade apenas para empresas de telefonia.
O cadastrado fica autorizado a resolver junto à empresa telefônica os assuntos de interesse da pessoa com deficiência, inclusive por teleatendimento.
Capacitação
Pela proposta, a empresa deve treinar e capacitar seus funcionários para orientar a pessoa com deficiência sobre o cadastro.
O cadastro não exime a empresa de implementar tecnologias assistivas que garantam a autonomia das pessoas com deficiência para fazer o contato oficial com a entidade.
Para a deputada, há uma comunicação inadequada e incapaz de proporcionar a efetiva solução dos problemas. “A medida contribuirá para melhorar a qualidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência”, disse.
Erika Kokay lembrou que o Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já obriga a necessidade de haver áreas para intermediar a comunicação. Porém, na prática, segundo ela, esses recursos não são compatíveis com a necessidade do público-alvo.
Canal especializado
As empresas precisarão ter ao menos um canal especializado, gratuito e em tempo integral de atendimento remoto pela internet às pessoas com deficiência auditiva e visual seja por email ou redes sociais.
O atendimento nesse canal, segundo a proposta, deve ser feito por profissionais qualificados da própria empresa, ou terceirizados, para garantir a autonomia dos clientes.
Telefonia
O texto também detalha a necessidade de central de relacionamento para quem tem deficiência auditiva se comunicar entre si e com demais usuários. Esse canal deve ser gratuito e em tempo integral. O tempo máximo de espera do cliente para o contato do atendente deve ser de três minutos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes