Direitos Humanos

Projeto de lei criminaliza cinco condutas contra idosos

Texto também aumenta pena para crimes já previstos no Código Penal

13/05/2017 - 16:06  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7350/17, do deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros, que criminaliza cinco condutas contra idosos e aumenta penas de crimes já previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto foi feito a partir de discussões do Centro de Estudos Estratégicos (Cedes), da Câmara, do qual Vale é presidente.

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Deputados L - O - Lúcio Vale
Lúcio Vale: muitos direitos definidos no Estatuto do Idoso não são cumpridos atualmente

A proposta inclui no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) os seguintes crimes:
- deixar de dar atendimento preferencial a idoso (pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa);
- deixar de comunicar à autoridade responsável negligência ou discriminação contra idoso (reclusão de 6 meses a 1 ano);
- fraudar cadastro ou laudo para prejudicar idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
- negar ao idoso internado direito a acompanhante (reclusão de 6 meses a 1 ano e multa); e
- deixar de notificar violência contra idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

Lúcio Vale argumenta que muitos direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso não são cumpridos atualmente. “É preciso utilizar o direito penal como ferramenta para a prevenção e punição da violência contra o idoso, quando os instrumentos legais disponíveis nas esferas administrativa e civil são insuficientes”, diz.

Aumento de pena
O projeto muda de 1/3 para 2/3 o aumento de pena para o caso de homicídio doloso – quando há intenção – contra menor de 14 ou maior de 60 anos, previsto no Código Penal. Também estabelece elevação de 1/3 para pena de homicídio culposo contra essas pessoas.

No caso de violência doméstica praticada contra idoso ou menor de 14 anos, a pena sobe de 3 a 12 meses de detenção para 4 a 16 meses. Atualmente, a pena é aumentada apenas em crime contra pessoa com deficiência.

O texto também eleva em 1/3 a pena, de 3 a 12 meses de detenção, para quem exige cheque-caução ou outra garantia para atendimento médico de emergência de idoso, pessoa com deficiência ou menor de 14 anos.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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