Direitos Humanos

Preso com deficiência poderá ter redução de pena em presídio sem acessibilidade

03/04/2017 - 16:48  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: a prisão sem acessibilidade é mais penosa para as pessoas com deficiência

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5372/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a redução da pena para o preso com deficiência que seja encarcerado em local sem acessibilidade.

Será descontado um dia de pena a cada três a sete dias cumpridos em prisão sem acessibilidade, a critério do juiz.

Carlos Bezerra afirma que o cumprimento de pena em prisão sem acessibilidade é mais penoso do que em ambientes carcerários com direitos respeitados. “A sanção imposta passa a ser mais gravosa do que aquela constante da sentença penal”, diz o deputado.

A Lei de Execução Penal (7.210/84), atualmente em vigor, já prevê a redução de pena nos casos de estudo ou trabalho do preso.

Prisão domiciliar
A proposta inclui a acessibilidade entre os direitos do preso. O texto também prevê a prisão domiciliar em regime aberto para o condenado com deficiência. Atualmente, o benefício pode ser concedido a condenado com mais de 70 anos, com doença grave e para presas gestantes ou presas com filhos com deficiência física ou mental ou menores de 18 anos.

De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, existem 1.575 pessoas privadas de liberdade com deficiência. Apenas 79 desses presos (5% do total) estão em unidades adaptadas. “Tal quadro viola a dignidade da pessoa com deficiência, pois a submete a condições desumanas e degradantes”, diz Bezerra.

Para o deputado, o descumprimento estatal de garantir condições dignas de encarceramento às pessoas com deficiência precisa ser compensado. “Tal violação de direitos ensejaria a responsabilização do Estado pelos danos morais suportados por essas pessoas”, defende o autor do projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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