Comissão aprova Estatuto da Pessoa com Obesidade
Proposta proíbe a discriminação do obeso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados
02/05/2017 - 12:54
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4328/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade. Pela proposta, o poder público deve garantir à pessoa obesa proteção à saúde, com a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o tratamento adequado, a alimentação saudável e a vida em condições de dignidade.
O projeto garante o atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de saúde com foco nas políticas de prevenção e tratamento da obesidade; a viabilização de formas alternativas de tratamento; a inserção no mercado de trabalho; o acesso à cultura e ao lazer; a repressão ao bullying por meio de campanhas educativas e de esclarecimento da população; entre outras garantias.
O texto também exige que o poder público assegure à pessoa obesa o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários; à opinião e expressão; à liberdade religiosa e à prática esportiva e de direção,entre outros.
O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi favorável à proposta. “Os obesos carecem de uma lei especialmente voltada para sua realidade, e as propostas apresentadas certamente trarão mais dignidade e inclusão às pessoas obesas”, disse
Acesso ao SUS
Pelo projeto, deve ser criado programa de reeducação alimentar no processo do atendimento clínico do obeso no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto assegura acesso integral ao SUS, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos. Cabe ao poder público fornecer aos obesos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação. A proposta também proíbe a discriminação do obeso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão de seu peso.
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão disponibilizar mobiliário adequado, que suporte as especificidades dos alunos acima do peso, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessa determinação.
Dano moral
O texto também prevê que qualquer discriminação contra pessoa obesa no ambiente de trabalho garante reparação por dano moral, bem como a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o valor do maior salário pago pelo empregador para a pessoa que teve acesso à relação de trabalho vedada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo