Projeto exige fornecimento de fralda descartável para idoso e deficiente
14/07/2016 - 15:17
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5986/16, que obriga o poder público a fornecer fraldas descartáveis para os idosos e pessoas com deficiência com comprovada indicação médica de uso contínuo. A necessidade do paciente deverá ser comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de regulamento.
O autor do projeto, o deputado licenciado Marx Beltrão (PMDB-AL), destacou que o programa do Poder Executivo Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas desde outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
Beltrão observou ainda que, em julho deste ano, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por manter decisão da Justiça Federal que exige que o Programa Farmácia Popular forneça gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência. A decisão ainda seria passível de recurso.
“Apesar dessa decisão, acreditamos que, para dar aos idosos e às pessoas com deficiência o direito ao acesso a fraldas descartáveis em caráter definitivo, por meio de instrumento mais duradouro, dificilmente revogável, seria interessante que se editasse uma lei para tratar do assunto”, argumentou o deputado.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo