Direitos Humanos

Projeto cria banco de dados nacional sobre a violência contra a mulher

11/07/2016 - 17:38  

Divulgação/ ABr - Marcello Casal Jr
Segurança pública - Violência doméstica - Lei Maria da Penha - Violência contra a mulher
Ativistas promovem campanhas para acabar com a violência contra as mulheres

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5000/16, do Senado, que cria a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).

“Um banco de dados unificado, que reflita as situações de violência enfrentadas pelas mulheres no Brasil, é crucial para a avaliação crítica das políticas públicas, atestando-lhes ou não a efetividade em garantir o direito à vida e à integridade física das mulheres”, argumentam os integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado, que apresentou o projeto.

O projeto aplica em âmbito nacional a mesma sistemática do iPenha, programa que ajuda a monitorar os casos de violência contra a mulher no Piauí.

O Pnainfo permitirá a consulta detalhada sobre as características principais das agredidas e dos agressores; os tipos de violência mais cometidos e em quais localidades; além de informar a respeito de inquéritos e processos em trâmite no Judiciário.

As despesas do Pnainfo correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Dados do Ministério Público
Funciona desde julho deste ano, o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, administrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A iniciativa dos promotores federais atende à previsão da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que estabeleceu a obrigação de incluir, nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Diretrizes
De acordo com o texto, o Pnainfo deverá ter as seguintes diretrizes:
– a integração dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
– a produção ágil e transparente de informações sobre a situação de violência contra a mulher no País;
– o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Estatísticas
Dentre outras informações, o cadastro do Pnainfo deverá conter:
– local, data e hora do ato de agressão, meio utilizado, detalhamento da agressão e tipo de delito;
– características da agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com o agressor;
– características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com a agredida;
– histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor;
– ocorrências registradas pelos órgãos policiais;
– inquéritos abertos e encaminhamentos;
– quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.

Tramitação
A medida será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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