Direitos Humanos

Debatedores propõem leis que punam delitos cometidos contra mulheres na internet

08/03/2016 - 19:20  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre direitos individuais da Mulher na Internet
CPI dos Crimes Cibernéticos ouviu especialistas sobre tifpicifcação penal de crimes cometidos pela internet

Participantes da audiência pública desta terça-feira (8) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos defenderam o aperfeiçoamento da legislação com a previsão de penas para os delitos cometidos contra mulheres.

Hoje a legislação não tipifica, ou seja, não descreve e nem impõe punição para condutas como a divulgação de fotos íntimas de mulheres na internet.

Segundo Valéria Fernandes, do Ministério Público de São Paulo, a falta da tipificação dificulta as investigações e o Congresso precisa resolver essa questão com urgência.

"Stalking, assédio, a vingança íntima na internet são condutas que não estão previstas em lei. Homens, quando as mulheres terminam um relacionamento, divulgam fotos reais ou montagens como uma forma de vingança. Isso representa uma morte civil, uma morte em vida para as mulheres, é muito doloroso para as mulheres e não há, ainda, um correspondente penal. É necessário que se crie um tipo penal para que se adotem providências investigatórias e repressivas em relação a esse fato", afirma Valéria.

Intolerância
Thiago Pierobom, coordenador do núcleo de gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, também quer a tipificação. Ele ressaltou que manifestações de intolerância têm crescido na internet, especialmente contra as mulheres.

"Não apenas as mulheres feministas, mas todas as mulheres, dizendo, por exemplo, mulher gosta de ser estuprada, mulheres lésbicas precisam ser estupradas para que deixem de ser lésbicas, lugar de mulher não é no emprego, é dentro de casa, não dê emprego a uma mulher porque ela não merece”, observa. “Então essas manifestações de discriminação e de ódio, de menosprezo, de humilhação, de desrespeito às mulheres precisam, urgentemente, de uma tutela por parte do Estado."

Rastros na internet
Diana Calazans Mann, chefe da divisão de direitos humanos da Polícia Federal, ressaltou que os crimes cibernéticos são plenamente elucidáveis porque o criminoso deixa rastros na internet. Mas, segundo ela, a polícia enfrenta dificuldades para solucionar esses crimes por falta de pessoal qualificado e delegacias especializadas.

Além da tipificação dos crimes contra a mulher na internet, Diana Calazans sugere alterações no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para apressar a retirada de conteúdos ofensivos da rede. Hoje, os conteúdos só podem ser excluídos de uma rede social, por exemplo, por ordem judicial.

Segundo Diana Calazans, a exigência poderia ser afastada porque toma tempo. "Depois que entra na internet, é muito difícil retirar um conteúdo porque toda pessoa que teve acesso e fez a gravação desse conteúdo ela pode voltar a publicar. Então, é muito dramático isso para a vítima, e hoje a polícia não tem um mecanismo que leve a uma retirada rápida desse conteúdo."

Sugestões acatadas
Autor do requerimento para a audiência e sub-relator da área de segurança da CPI, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) disse que vai acatar a maior parte das sugestões. Ele destacou também o papel da educação no combate à violência contra a mulher na internet.

"Quase não existe política pública no sentido da educação, do uso da mídia na questão da violência contra a mulher, e realmente temos observado que é preciso investimento em educação. Estamos a cada dia envolvidos na internet e cada geração que surge já surge envolvida tecnologicamente", destacou o parlamentar.

Segundo o deputado, a educação ajuda a prevenir a prática desses crimes no ambiente da rede, mas ele avalia que também é importante se ter uma legislação mais clara e punição mais rígida.

Hoje a punição para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) prevê penas brandas. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por exemplo, tem pena prevista de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
 

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Newton Araújo

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