Projeto prevê informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica
15/05/2015 - 10:33
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nos registros de ocorrência de violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.
De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06). Hoje, a lei prevê que a queixa da ofendida, registrada pela autoridade policial, contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
“A proposta traz uma providência importante para elucidar casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes e a colocou na condição de pessoa com deficiência”, explica a autora do projeto. “Ou o fato de ser pessoa com deficiência é condição que agrava sua vulnerabilidade e potencializa o risco de vir a sofrer abuso ou violência doméstica”, complementa.
A parlamentar acrescenta que o País carece de estatísticas e levantamentos sobre esse tipo de violência. “Essa providência nos ajudará e às populações mais sujeitas aos abusos e quantos passam à situação de pessoa com deficiência em função da violência familiar ou doméstica”, explicou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Mônica Thaty