Direitos Humanos

Projeto obriga supermercados a ter funcionário para auxiliar deficientes

04/08/2015 - 14:00  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1521/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que obriga os supermercados, varejões e estabelecimentos semelhantes a disponibilizarem funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a realizar suas compras. A determinação não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.

Pela proposta, o auxílio inclui: conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; indicar a localização do objeto desejado; conduzir o carrinho de compras; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; ler as informações referentes a produtos tais como preço, ofertas, data de validade e especificações; empacotar as mercadorias e colocá-las à disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (táxis e serviços de transportes em geral).

Os estabelecimentos deverão ter faixa de piso tátil da entrada do local até o balcão de atendimento, onde a pessoa com deficiência e mobilidade poderá solicitar o auxílio.

Conforme o texto, aos infratores da medida será aplicada multa de R$ 2 mil. A fiscalização do cumprimento da lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela proteção e defesa dos direitos do consumidor.

O autor do projeto destaca que as pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida enfrentam inúmeros obstáculos ao fazer suas compras. “São inúmeras complicações, tais como a escolha das marcas, o acesso às ofertas, o conhecimento dos preços, da data de validade dos produtos, dentre outras”, disse.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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