Direitos Humanos

Seguridade aprova novas regras para livre circulação de pessoas com cão-guia

01/06/2015 - 14:07  

Zeca Ribeiro
Darcísio Perondi
Darcísio Perondi acolheu sugestões para restringir o acesso apenas a setores críticos de hospitais como centros cirúrgicos e áreas para quimioterapia

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) proposta que redefine os critérios para o acesso da pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia a veículos de transporte coletivo e ambientes públicos e privados. O objetivo é facilitar a locomoção das pessoas com deficiência que se utilizam de cão-guia, atualizando normas já previstas na Lei 11.126/05.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), para o Projeto de Lei 3568/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e para outros três projetos apensados.

Ao analisar o projeto principal e os apensados, Perondi entendeu que a maioria das alterações propostas já está em vigor por meio de regulamentações.

Pela lei vigente, é assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. O alcance da medida, segundo a lei, abrange todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

Além disso, a legislação prevê interdição e multa para os estabelecimentos que tentarem impedir ou que dificultarem o exercício desse direito. Segundo a lei, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado, assim como os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, serão definidos por regulamento.

O relator decidiu, então, recomendar a aprovação das seguintes alterações em seu substitutivo:
- estender os direitos previstos na Lei 11.126/05 aos treinadores dos cães-guia, como previsto no PL 3568/08;
- tipificar como crime a conduta discriminatória contra pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, fixando pena de detenção de três meses a um ano, como previsto no PL 2076/11;
- estender também ao transporte municipal e intermunicipal o direito de ingresso e permanência do cão-guia, deixando claro na lei que vale para todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte público de passageiros, inclusive a esfera internacional com origem no território brasileiro, como previsto no PL 5443/13; e
- obrigar as empresas de transporte e os estabelecimentos públicos e privados a divulgar a Lei 11.126/05 e os direitos de acesso de pessoas acompanhadas de cão-guia.

Perondi acolheu ainda sugestões de parlamentares da comissão e decidiu incluir no texto dispositivo proibindo o ingresso de cão-guia em setores críticos da área de saúde, como de quimioterapia, transplante, assistência a queimados e centro cirúrgico, entre outros, e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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