Direitos Humanos

Relações Exteriores aprova tratado para facilitar acesso a obras por deficiente visual

04/05/2015 - 18:12  

Tv Câmara
Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Eduardo Barbosa; texto nasceu de proposta apresentada por Brasil, Equador e Paraguai.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o Tratado de Marrakech para facilitar o acesso a obras a pessoas com deficiência visual.

O acordo multilateral concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), organismo das Nações Unidas (ONU), foi celebrado em junho de 2013 em Marrakech, Marrocos.

O objetivo do acordo é expandir, de forma significativa, o acesso das pessoas com deficiência visual ao conhecimento. Para isso, o texto estabelece exceções aos direitos autorais, que permitirão a livre produção e distribuição de obras em formato acessível e intercâmbio desses formatos. Com isso, é possível importar exemplar de um livro acessível sem a autorização do titular.

O texto também proíbe medidas tecnológicas de restrição para preservar os direitos de autor que possam impedir os beneficiários com deficiência visual.

Acessibilidade
A mensagem presidencial contendo o acordo (MSC 344/14) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Ele lembrou que o texto nasceu de proposta apresentada por Brasil, Equador e Paraguai, em maio de 2009, para atender demanda das pessoas com deficiência visual por acesso a obras literárias em formatos acessíveis.

“O Brasil atuou em estreita coordenação com delegações de países em desenvolvimento e desenvolvidos, visando à adoção de um acordo efetivo que promovesse, na prática, o aumento da produção e da distribuição de formatos acessíveis”, disse.

O acordo prevê uma assembleia dos países signatários para regulamentar a norma e as competências da reunião entre os membros.

Emenda constitucional
O relator defendeu que o tratado possa ser aprovado em Plenário com quórum de 308 deputados, para poder ser equiparado ao texto da Constituição Federal. Essa possibilidade já havia sido sugerida pelo Executivo na mensagem ao Congresso.

“Isto proporcionará maior garantia quanto à preservação de sua vigência integral e também relativa perenidade das normas por ele estabelecidas”, afirmou Barbosa.

Pela Constituição, tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados como se fossem proposta de emenda à Constituição (por 3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa do Congresso) são equivalentes às emendas constitucionais. Atualmente, apenas a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada pelo Decreto 6.949/09) ganhou status constitucional.

Tramitação
A mensagem presidencial foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 57/15, que tramita em regime de prioridade, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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