Direitos Humanos

Só 3 das 14 propostas da CPMI da Violência contra a Mulher saíram do papel

Dos outros 11 projetos de lei defendidos pela comissão, que funcionou até 2013, 9 ainda esperam votação na Câmara e 2 no Senado. Entre as medidas pendentes, estão garantias à vítima que depende financeiramente do agressor e a fixação de prazo para que juízes analisem as denúncias.

13/03/2015 - 15:25  

Mais de um ano e meio depois do fim da CPMI que investigou a violência contra as mulheres no País, das 14 mudanças legislativas propostas pelo colegiado, apenas 3 saíram do papel: uma que oficializa o Disque 180 como o telefone nacional para receber denúncias desse tipo de agressões; uma que cria uma comissão permanente no Congresso Nacional para monitorar o problema; e outra que agrava a pena contra assassino de mulheres, quando o crime envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação contra a vítima, o chamado feminicídio.

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Dos outros 11 projetos de lei defendidos pela CPMI (veja tabela abaixo), 9 ainda esperam votação na Câmara e 2 no Senado. Entre eles, estão três propostas (PLs 6011/13, 6012/13 e 6296/13) que pretendem dar garantias de sobrevivência à vítima que depende financeiramente do agressor. A ideia é que a dependência econômica deixe de ser um obstáculo na hora de denunciar a violência.

Celeridade
Outro projeto ainda pendente de votação (PL 6294/13) fixa um limite de 24 horas para que o juiz e o Ministério Público comecem a analisar cada caso de mulher que procura abrigo por ter sido agredida. Hoje, em episódios classificados como urgentes, a polícia tem dois dias para notificar a Justiça, mas não existe prazo para que sejam colocadas em prática medidas de proteção à vítima, o que muitas vezes, dá espaço para que a violência se agrave, podendo até acabar em morte.

O quadro atual já comprova a necessidade de agilizar esse processo, defende a coordenadora da bancada feminina da Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG): "Quando a queixa chega na delegacia, até o juiz estabelecer medida protetiva que possa levar à prisão do agressor, muitas vezes o criminoso já está na casa da mulher outra vez".

O juiz Ben-Hur Viza concorda com a proposta de dar um prazo máximo de 24 horas para que as autoridades responsáveis analisem casos de violência contra a mulher. "Não é uma simples comunicação. É uma comunicação para que seja examinada a possibilidade do decreto de prisão preventiva. Se for necessário, o agressor vai ser privado de liberdade, e a mulher voltará ao convívio social", explica o magistrado.

Apesar de achar a iniciativa positiva, Leila Rebouças, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), acredita que não basta apenas fazer uma nova lei: "O que vai depender mesmo é da vontade desses juízes em efetivar essa legislação. Se limita o prazo [para análise dos casos], a mulher corre menos riscos de ser revitimizada".

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Marcelo Oliveira

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