Direitos Humanos

Pena para tráfico de pessoas aumentará

26/02/2015 - 22:10  

O texto aprovado do Projeto de Lei 7370/14 cria uma nova tipologia para o tráfico de pessoas. Ela engloba a previsão existente no Código Penal para esse crime com finalidade de exploração sexual e outras, como adoção, trabalho análogo ao de escravo, remoção de órgãos, células, tecidos ou partes do corpo humano e submissão a qualquer tipo de servidão.

A pena aumentará de 2 a 6 anos de reclusão para 5 a 8 anos e multa. Novo agravante é acrescentado, aumentando a pena pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos e se o crime for cometido por servidor público no exercício da função.

O texto prevê ainda a possibilidade de redução da pena de um a dois terços e cumprimento em regime aberto ou semiaberto no caso de o acusado aceitar as condições da delação premiada que permite identificar rotas do tráfico e localização e libertação de vítimas.

Cirurgias
Outro novo crime tipificado no Código Penal é o de realizar modificações corporais sem consentimento da vítima, por profissional não habilitado ou em condições que ofereça risco à saúde.

A pena, de reclusão de 3 a 5 anos, será aumentada pela metade se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, se do fato resultar lesão corporal grave ou se a vítima tiver menos de 18 e mais de 14 anos.

O aumento é em dobro se, do fato, resultar morte; se o crime for praticado para fins de exploração sexual de vítima de tráfico humano; e se a vítima tem menos de 14 anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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