Direitos Humanos

Congresso já analisa mudanças recomendadas pela Comissão da Verdade

21/01/2015 - 13:35  

A maior parte das recomendações de mudanças legais feitas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) já tramita na Câmara ou no Senado. O relatório da CNV foi entregue em dezembro último à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao presidente do Congresso, Renan Calheiros, que prometeu apoio à tramitação das propostas, ressaltando que algumas exigirão alterações da Constituição.

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CARREIRA POLICIAIS
Uma das sugestões da Comissão da Verdade, a desmilitarização da polícia está em análise no Congresso.

São oito as sugestões que envolvem mudanças na legislação: a desmilitarização das polícias estaduais; a revogação da Lei de Segurança Nacional; a tipificação dos crimes contra a humanidade e de desaparecimento forçado; a extinção das Justiças Militares estaduais; a exclusão dos civis da Justiça Militar Federal; a retirada de referências discriminatórias a homossexuais na legislação; a eliminação da figura dos autos de resistência; e a criação de auditorias de custódia.

No documento, fruto de um trabalho de dois anos e sete meses, a CNV ainda responsabiliza por crimes contra a humanidade 377 pessoas, das quais 359 atuaram no período do regime militar (1964-1985). A comissão tomou 1.121 depoimentos para apurar atos praticados por agentes repressivos do Estado, especialmente torturas, assassinatos e desaparecimentos de militantes de oposição à ditadura.

Desmilitarização da polícia
A principal modificação no sistema de segurança pública é tema da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/13, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que prevê a reformulação do modelo de polícia adotado pelo Brasil e determina a desmilitarização da corporação hoje encarregada do policiamento das ruas e da manutenção da ordem pública.

“A excessiva rigidez das polícias militares deve ser substituída por maior autonomia para o policial, acompanhada de maior controle social e transparência”, justifica o senador. De acordo com a PEC — redigida com o apoio do ex-secretário de Segurança Pública do Ministério da Justiça Luiz Eduardo Soares —, essa mudança deve vir junto com uma política de valorização desses profissionais, incluindo melhores salários.

A proposta define a polícia como "uma instituição de natureza civil com o propósito de proteger os direitos dos cidadãos e de preservar a ordem pública democrática a partir do uso comedido e proporcional da força". A proposta dá aos municípios o direito de criar suas polícias e atribui à União a competência de estabelecer as diretrizes gerais para a área de segurança pública.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em conjunto com a PEC 73/13, que trata de assunto semelhante.

Auto de resistência
No Plenário da Câmara, aguarda votação o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado. De acordo com seus defensores, a norma pode ser um dos mecanismos para evitar abusos cometidos por policiais, em especial durante abordagens em favelas e periferias.

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para acabar com o chamado auto de resistência, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.
Segundo a redação dada pela proposta ao artigo 284 do código, "não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso". Já o artigo 292 menciona a obrigatoriedade de que a resistência à prisão seja registrada oficialmente.

Entre os pontos principais do texto estão a obrigatoriedade da preservação da cena do crime e da realização de perícia e coleta de provas imediatas. O projeto também define a abertura de inquérito para apuração do caso, proíbe o transporte de vítimas em confronto com agentes, que devem chamar socorro especializado. Substitui ainda os termos “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

Da Redação - DC
Com informações da Agência Senado

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