Direitos Humanos

Relatório define pontos para reforçar fiscalização do trabalho infantil

08/12/2014 - 20:52  

Arquivo/Alexandra Martins
Luciana Santos
Luciana Santos: é importante responsabilizar grandes conglomerados que permitem que seus fornecedores utilizem mão de obra infantil.

O relatório final  da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil apontou três linhas a serem adotadas para a fiscalização: ampliar a fiscalização aos setores informais, aumentar a responsabilização dos empregadores e facilitar as autorizações judiciais aos membros do MP e conselheiros tutelares.

Para estender a fiscalização a todas as cadeias produtivas, no meio rural e no meio urbano, o documento final da relatora Luciana Santos (PCdoB-PE) considera importante responsabilizar os grandes conglomerados econômicos que permitem que seus fornecedores utilizem mão de obra infantil. Segundo o texto, essa fiscalização deve ser mais intensa nos processos de terceirização da produção.

Nessa perspectiva, a deputada também sugere a criação de cadastro de empregadores – semelhante à “lista suja” do trabalho escravo – para os agentes econômicos que explorarem o trabalho infantil. A relatora acrescentou a notificação, por meio da ficha de violência do Sistema de Informação de Agravos e Notificação (Sinan), dos casos de trabalho infantil.

O texto ainda prevê o aumento no quadro de auditores-fiscais do trabalho com o objetivo de atender à demanda de investigação de todos os setores da atividade produtiva.

No âmbito do legislativo, o colegiado ressaltou a importância em aprovar o PL 5829/13, que institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente; o PL 6257/13, que eleva o valor da multa por descumprimento das regras relacionadas ao trabalho da criança e do adolescente; e o PLP 299/13, que autoriza a dedução dos valores aplicados em ações de erradicação do trabalho infantil pelos Estados dos compromissos mensais com dívidas.

Redução dos índices
No documento final, a relatora menciona a redução, em quase 62%, do número de crianças e adolescentes submetidos à exploração do trabalho, em 21 anos, e o avanço na integração das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) à ordem jurídica brasileira.

Segundo o relatório, desde 1992, quando o governo reconheceu a existência do trabalho infantil, o número de crianças nessa situação diminuiu de 8.423.448 para 3.188.000, em 2013. No entanto, a relatora destaca que, após inúmeras conquistas, e em alguns casos até de erradicação (na cultura do sisal na Bahia e nas carvoarias do Mato Grosso do Sul), do trabalho infantil, o País não consegue mais progredir, esbarrando nas situações mais difíceis de serem reprimidas, as chamadas de “núcleo duro”.

O envolvimento com tráfico de drogas, a prostituição e o trabalho doméstico infantil são os casos de exploração mais difíceis de serem combatidas, na opinião da relatora. Essas são as atividades denominadas de Piores Formas de Trabalho Infantil, as quais o Brasil se comprometeu a erradicar até 2016.

Prostituição
Os parlamentares avaliaram como positiva a criação dos espaços de convivência em Recife, Olinda e Salvador – locais em que crianças e os adolescentes até doze anos ficam sob a proteção de profissionais enquanto seus pais trabalham – como medida de combate à prostituição infantil em festividades, nas quais a exploração sexual é latente.

A comissão observou que, ao contrário das cidades nordestinas, o Rio de Janeiro não adota nenhuma medida específica para restringir o trabalho infanto-juvenil em barracões de escola de samba e nas ruas. A fiscalização carioca se restringe ao Sambódromo.

O relatório sugere a expansão espaços de convivência aos municípios com vocação turística para onde converge grande fluxo de turistas em festas populares como o Carnaval, festas juninas, festas religiosas, festas de final de ano.

O texto também propõe trabalho conjunto entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual para intensificar a fiscalização sobre piores formas de trabalho infantil.

Conselhos tutelares
Autônomos e não vinculados à justiça, os conselhos tutelares zelam pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Entre suas competências, está encaminhar ao Ministério Público denúncia de infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

Como medida para fortalecer esses conselhos, o relatório recomenda a aprovação do PL 1735/11, que determina a alocação de recursos nos orçamentos da União, dos estados e dos municípios para o financiamento e a manutenção dos conselhos tutelares, e do PL 1821/11, que responsabiliza prefeitos e vereadores que deixarem de garantir, na previsão orçamentária municipal ou em sua execução, recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar.

O relatório também convoca a sociedade civil a não adquirir produtos produzidos ou comercializados em situações de trabalho infantil e a denunciar os casos de violação aos direitos das crianças junto ao Conselho Tutelar dos Municípios.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1735/2011