Direitos Humanos

Comissão aprova prioridade para deficientes na restituição do Imposto de Renda

17/07/2014 - 17:46   •   Atualizado em 29/07/2014 - 10:34

TV CÂMARA
Dep. Nilda Gondim (PMDB-PB)
Nilda Gondim: pessoa com deficiência deve ser protegida em suas necessidades básicas.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 6349/13, do Senado, que dá prioridade a pessoas com deficiência no recebimento da restituição de Imposto de Renda (IR).

A proposta é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e, após aprovação no Senado, teve sua abrangência aumentada de ‘portadores de deficiência física’ para ‘pessoas com deficiência’, o que inclui outros tipos de deficiência, como a mental.

O PL modifica a Lei 9.250/95, que trata de tributos federais, para acrescentar a prioridade. No entanto, a lei que regulamenta o processo administrativo nos órgãos federais (9.784/99) já prevê preferência para idosos e para portadores de deficiência física ou mental em qualquer procedimento administrativo na esfera federal - determinação que atualmente é cumprida pela Receita Federal no caso das restituições.

Justiça
A deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, disse que “não há nada mais justo do que o recebimento antecipado da restituição, uma vez que a pessoa com deficiência deve ser protegida em suas necessidades básicas, nas quais se inserem as financeiras”.

Apensado, tramita o Projeto de Lei 3224/12, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dá preferência ao recebimento do IR a pessoas com deficiência que necessitem de tratamento contínuo. A comprovação de tratamento deverá ser feita por meio de laudo médico.

Nilda Gondim argumenta que o direito não deve se restringir somente a pessoas que estejam em tratamento. Ela defendeu a proposta, mas sugerindo algumas alterações.

“Entendemos ser importante que todas as pessoas com deficiência e não apenas as que estão em tratamento possam ser contempladas com as medidas propostas. A comprovação se dará por meio de laudo médico, seja da deficiência alegada e não somente de tratamento a que a pessoa esteja sendo submetida”, afirmou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo
Com informações da Agência Senado

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