Direitos Humanos

Senado aprova Lei Menino Bernardo; texto vai à sanção

O projeto inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a educação sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

04/06/2014 - 20:35  

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/14. O projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi encaminhado direto ao Plenário.

O texto, que é de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no final do mês passado na Câmara dos Deputados. Agora, segue para sanção presidencial.

Homenagem
A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, em 2010, foi rebatizada para “Lei Menino Bernardo”. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que o projeto é importante e destacou que a data de 4 de junho é destinada a comemorar o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. Para Renan, o Senado votou uma lei de interesse de toda a sociedade, pois o texto poderá ajudar na harmonização da relação de pais e filhos.

Alterações
O projeto inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

O projeto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o assunto.

Confira a íntegra do texto aprovado.

Da Redação - JJ
Com informações da Agência Senado

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