Direitos Humanos

Comissão aprova divulgação obrigatória da lei do passe livre por empresa de ônibus

24/04/2014 - 16:33  

Dep. Aureo (PRTB-RJ)
Aureo incluiu no texto aprovado as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (23), proposta que obriga as empresas de transportes a fixar nos guichês de vendas de bilhetes texto informativo sobre o passe livre para pessoas com deficiência.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SDD-RJ), ao Projeto de Lei 2799/08, do deputado Silas Câmara (PSD-AM). Pelo texto aprovado, a empresa deve publicar no guichê os seguintes dizeres: “É concedido passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. (Art. 1º da Lei nº 8.899/1994)”.

Já a proposta original determina que as empresas deverão afixar o texto da mesma lei nos guichês para atendimento ao público em locais de fácil visibilidade.

Punição
O substitutivo determina ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa a intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. A proposta original não traz punição para infratores.

O relator defende “ser inquestionável” que o local mais apropriado para a divulgação da lei é o próprio guichê. “É sabido que muitas empresas orientam os seus funcionários a dificultarem ao máximo a emissão da passagem, o que é agravado pelo desconhecimento do texto da norma legal.”

Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada em uma comissão de análise quanto ao mérito (Viação e Transportes) e aprovada em outra, a proposta perde o caráter conclusivo e terá de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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