Direitos Humanos

Entidades protestam contra projetos que alteram conceito de trabalho escravo

28/01/2014 - 17:10   •   Atualizado em 29/01/2014 - 16:33

Reprodução Tv Câmara
VT TRABALHO ESCRAVO
As condições degradantes da atividade definem o trabalho escravo.

Durante esta semana e até a próxima segunda-feira (3/2), entidades protestam contra projetos de lei que propõem a alteração do conceito de trabalho escravo. A campanha faz parte das atividades da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

A iniciativa é da organização não governamental (ONG) Repórter Brasil, da Comissão Pastoral da Terra e de outras organizações de todo o País.

Eles pedem a aprovação no Senado da proposta de emenda à Constituição, aprovada pela Câmara em 2012, que permite o confisco de propriedades rurais e prédios onde a fiscalização encontrar a exploração do trabalho escravo (na Câmara - PEC 438/01 e, no Senado - PEC 57/99). Os imóveis expropriados seriam destinados à reforma agrária ou a programas de habitação.

Dignidade e jornada exaustiva
O diretor da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, lamenta que a proposta não tenha avançado. Ele critica ainda tentativas de parlamentares ligados ao agronegócio de modificar a legislação que define o que é trabalho escravo.

As propostas, segundo Sakamoto, enfraquecem o conceito de trabalho escravo modificando dois aspectos. "Tem uma parte ligada à dignidade do trabalhador que diz respeito a condições degradantes de trabalho. São condições que colocam em risco a saúde, a vida e a dignidade do trabalhador. Tenda no meio do mato, trabalhador que come comida estragada, que é obrigado a trabalhar nessas condições...”, explica Sakamoto.

Outra condição é a jornada exaustiva. “Jornada exaustiva não é a quantidade de horas trabalhadas, é um erro achar que é isso, mas é a intensidade da exploração. A pessoa pode trabalhar por sete ou oito horas por dia e ser configurada jornada exaustiva se ele está trabalhando tanto que a saúde e a vida dela estão em risco”, explica Sakamoto.

Definição no Código Penal
O Código Penal (Decreto-lei 2848/40) já define como trabalho escravo reduzir uma pessoa à condição semelhante à de escravo, obrigando-a a trabalhos forçados ou a uma jornada exaustiva.

O Código também considera uma situação análoga à escravidão sujeitar um trabalhador a condições degradantes de trabalho ou limitar a liberdade de ir e vir do trabalhador por causa de uma dívida contraída com o empregador ou com o aliciador de trabalhadores.

Ameaça e violência

Arquivo/ Leonardo Prado
Moreira Mendes
Moreira Mendes: atual redação do Código Penal dá margem a muitas interpretações.

O deputado Moreira Mendes (PSD-RO) é autor de projeto que modifica o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Entre outros pontos, o texto retira os termos "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho"' do Código Penal e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para ser caracterizado o trabalho escravo.

Moreira Mendes afirma que a atual redação do Código Penal dá margem a muitas interpretações. "Essa é uma coisa que não pode ficar ao arbítrio da autoridade que eventualmente estiver exercendo o seu poder de polícia ou de fiscalização”, argumenta o parlamentar.

“Eu tenho convicção de que teremos que tirar do artigo 149 (do Código Penal) as expressões 'jornada exaustiva' e 'trabalho degradante', porque é uma coisa muito ampla”, defende Mendes. “O fiscal pode dizer que tomar água num copo que não seja descartável, como já têm casos, pode ser considerado trabalho degradante e, consequentemente, trabalho escravo. Esse tipo de abuso é que nós não podemos permitir."

Assassinato de auditores do trabalho
Um ato na Praça dos Três Poderes, em Brasília, organizado nesta terça, marcou os dez anos do assassinato de auditores fiscais que identificaram trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais, cidade a poucos quilômetros da capital. Cinco acusados do crime ainda nem foram julgados. O dia nacional de combate ao trabalho escravo é uma homenagem aos servidores assassinados.

Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, reclama do quantitativo de servidores insuficiente para dar conta de toda fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, de segurança e de saúde, além do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

Entre as dificuldades apontadas pela auditora, está a falta de acompanhamento policial nas fiscalizações, muitas vezes em ambientes hostis com a presença de guardas armados.

Frente parlamentar da agropecuária

TV CÂMARA
Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Luís Carlos Heinze critica os "abusos" dos auditores fiscais e do Ministério Público do Trabalho.

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), esclarece que o grupo é contra o trabalho escravo e apenas defende que os termos “jornada exaustiva” e “trabalho degradante” sejam definidos em legislação.

Ele critica “abusos” dos auditores fiscais e do Ministério Público do Trabalho e afirma que os pontos defendidos pela bancada estão de acordo com as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Nas lavouras, o produtor rural trabalha muito mais que oito ou dez horas em alguns períodos. Não é como indústria, banco ou comércio que abre e fecha na hora que se quer”, diz o deputado.

“Há época para o preparo, para plantar e para colher, e nesses períodos os trabalhadores aceitam trabalhar mais porque há mais necessidade. Eles ganham mais para isso”, acrescenta o parlamentar. “No entanto, essa prática tem sido classificada como trabalho escravo. É um abuso. As coisas são diferentes na agricultura, e a sociedade tem que entender.”

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Newton Araújo

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