Direitos Humanos

Proposta aumenta pena para crimes por discriminação no trabalho

18/12/2013 - 21:13  

A proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (substitutivo ao PL 6418/05) prevê uma relação de crimes e penas para casos de discriminação e preconceito nas relações trabalhistas.

Quem deixar de contratar alguém, dificultar a contratação ou barrar uma promoção funcional por motivo de preconceito de raça, cor, sexo, religião, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência receberá pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

A mesma pena vale para quem discriminar outras pessoas nas relações de trabalho. A pena é igual à prevista na lei sobre crimes de preconceito (Lei 7.716/89), revogada pela proposta.

Porém, a pena sobe de 2 anos e oito meses a 6 anos e 8 meses se a ação discriminatória for relacionada a cargos, funções e contratos da administração pública.

Orientação sexual
Apenas uma proposta apensada (PL 6840/02) ao Projeto de Lei 6418/05 foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. A medida proíbe a inclusão de cláusulas discriminatórias quanto à orientação sexual do candidato em editais de concursos públicos.

Segundo o relator da matéria, deputado Henrique Afonso (PV-AC), a vedação de incluir cláusulas discriminatórias em editais já foi contemplada com a proposta (PL 6004/13) que institui a Lei Geral dos Concursos Públicos. “A isonomia deve ser respeitada para todos os cidadãos, permitindo o livre acesso aos cargos públicos em igualdade de condições”, afirmou Afonso.

Manifestações culturais
Pela proposta, atentados contra manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional por motivo de preconceito serão classificados como crime passível de multa e reclusão de 1 a 3 anos.

Tortura e homicídio
Em caso de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte motivada por preconceito a pena será de 1 ano e 4 meses a 16 anos de reclusão. Quando houver tortura motivada por uma das formas de preconceito relatadas na proposta, a pena será de 2 a 8 anos, como prevê a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura.

Quem matar por preconceito terá pena de 12 a 30 anos de reclusão, a mesma se o crime é cometido por motivo fútil. O crime poderá ser julgado, segundo a proposta, por júri popular.

Associação criminosa
Quando três ou mais pessoas formarem um grupo para cometer algum dos crimes da proposta, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão. A mesma pena vale para quem financia ou presta assistência à associação criminosa.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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