Direitos Humanos

Comissão de Direitos Humanos debate hoje o exame da Ordem

13/08/2013 - 22:43  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a violação de Direitos Humanos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dep. Dr. Grillo (PSL-MG)
Dr. Grilo: é preciso verificar a eficácia e a validade do exame.

Em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, entidades representantes de bacharéis em Direito acusaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de realizar um exame de "cartas marcadas" e não avaliar adequadamente os recursos apresentados à correção das provas.

Advogados, professores de Direito e bacharéis em Direito questionaram, durante a audiência, o exame nacional realizado pela OAB para avaliar quem pode ou não exercer a advocacia. Os profissionais também puseram em dúvida a constitucionalidade de uma entidade de classe decidir quem pode ou não exercer uma profissão.

Um dos bacharéis, Antonio Gilberto da Silva, de 47 anos, está em greve de fome desde 5 de agosto e passou mal durante a audiência, tendo de ser atendido pelo serviço médico da Casa.

O advogado e deputado Dr. Grilo (PSL-MG) afirmou que é preciso verificar a eficácia e a validade do exame. Ele questionou o fato de a advocacia ser a única profissão que exige um exame posterior à formatura do profissional e também o conteúdo desse exame. "Uma avaliação da forma como está ocorrendo hoje está deixando de fora várias pessoas preparadas que têm condições de advogar porque muitas vezes está sendo cobrado no exame uma matéria sem qualquer efeito prático, matéria que em momento algum o advogado vai usar na sua vida prática."

Mandados de segurança
O criminalista e ex-conselheiro da OAB Cezar Bitencourt e o especialista de Direito do Trabalho José Augusto Lyra estão entrando com mandados de segurança para anular questões do 10º exame da Ordem, realizado em julho. Os juristas também afirmam que não se pode fazer um concurso sem que a banca examinadora seja conhecida porque ela pode ser impugnada judicialmente.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a violação de Direitos Humanos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Presidente da CDHM, dep. Pr. Marco Feliciano (PSC-SP)
Marco Feliciano rejeitou projeto que fortalece o exame e propôs que a prova sirva apenas para avaliação da qualidade dos cursos de Direito.

Para Bitencourt, o exame fere a legalidade. "É constitucionalmente assegurado a todo cidadão ser submetido a um exame claro, preciso, objetivo, no qual o cidadão, examinando, possa entender o que o examinador está querendo. Não se pode ignorar as questões nulas, confusas, obscuras, que admitem mais de uma resposta. É uma questão de nulidade. Foi o que ocorreu."

Alta reprovação
O assessor jurídico da OAB, Osvaldo Ribeiro, afirmou que não cabe à Ordem fiscalizar a qualidade das escolas de Direito, mas que tem colaborado com o MEC na elaboração de novas diretrizes para o ensino jurídico.

Osvaldo Ribeiro reconheceu que a reprovação é alta, mas explicou que a entidade busca selecionar pessoas com a mínima aptidão técnica para exercer a profissão. "Nós temos historicamente um índice de reprovação considerável. Nesse último exame, por exemplo, tivemos 28% de aprovados e isso reflete alguns problemas que estão relacionados à educação no País, desde a formação da educação básica, o ensino médio e, enfim, o superior."

Proposta em tramitação
Na legislatura passada, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), foi relator do PL 5054/05, que propõe fortalecer o exame da ordem. Ele rejeitou a proposta e recomendou o fim do exame da OAB como pré-requisito ao exercício da advocacia. Em um substitutivo, ele propôs que a prova sirva apenas para a avaliação da qualidade dos cursos de Direito. O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Feliciano sugeriu aos bacharéis que procurem o deputado Fábio Trad (PMDB-MT), atual relator da proposta, para discutirem o assunto.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

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