Direitos Humanos

Proposta eleva penas para crimes previstos no Estatuto do Idoso

31/01/2013 - 15:09  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4901/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que eleva as penas para quatro tipos de crimes cometidos contra idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). Esses crimes estão previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

De acordo com a proposta, a pena para quem abandonar idoso em hospital, casa de saúde ou asilo passará de detenção de seis meses a três anos e multa para reclusão de um ano a três anos, além da multa. A diferença entre as duas penas é que a de reclusão sempre começa em regime fechado.

Já a pena para quem colocar em risco a integridade e a saúde de idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, também será de reclusão, variando e um a quatro anos, mais multa. A punição atual é de detenção de dois meses a um ano e multa. Os valores sobem se o risco a que for submetido o idoso provocar lesão corporal grave (dois a cinco anos de reclusão) ou morte (4 a 12 anos de reclusão).

O texto da comissão eleva ainda as penas para dois tipos de crimes: deixar de prestar assistência a idoso em situação de perigo iminente, sem justa causa, será punido com reclusão de um a dois anos, e multa. A mesma pena será aplicada para quem discriminar pessoa idosa, por causa da idade.

A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada em 2011 no âmbito da CCJ, para modernizar as penas previstas no Código Penal e em outras leis.

Processo
O projeto também determina que a ação judicial dos crimes previstos no Estatuto do Idoso obedecerá, subsidiariamente, o rito processual previsto no Código de Processo Penal. A redação atual do estatuto estabelece que o rito processual subsidiário, para os crimes com pena de até quatro anos, é o previsto na Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no País.

Com a mudança, o Ministério Público e a Justiça poderão usar o Código de Processo Penal em todos os crimes contra idosos previstos no estatuto, independente do período de detenção ou reclusão.

Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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