Direitos Humanos

Debatedores cobram punição econômica para inibir tráfico de pessoas

26/06/2012 - 18:04  

Beto Oliveira
José Armando Fraga Diniz Guerra (coordenador-geral da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo)
Guerra: a punição para o trabalho escravo deve atingir o lucro das empresas que se beneficiam do crime.

Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cobraram hoje mais punições econômicas para inibir o tráfico de pessoas para o trabalho escravo.

Eles participaram de audiência pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil sobre pessoas para trabalham em condições análogas às de escravo.

Segundo o coordenador geral da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, José Armando Guerra, a punição para o tráfico de pessoas para o trabalho escravo deve atingir o lucro das empresas que se beneficiam do crime.

“A exploração do trabalho escravo é econômica. Então, a melhor forma de punir também é econômica, porque cria uma estrutura de prevenção para que não aconteça o crime”, afirmou José Armando.

De acordo com a autora do requerimento para o debate, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), o trabalho escravo é o carro-chefe para o tráfico de pessoas e para outros crimes. A parlamentar disse que é necessário endurecer a punição.

Terceirização
O subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Renato Bignami, afirmou que a terceirização é um dos principais canais para o tráfico de pessoas para o trabalho escravo no Brasil.

Na maior parte das fiscalizações do Ministério do Trabalho, os trabalhadores em situação análoga a de escravo são subcontratados. “Ao subcontratar a empresa tem a falsa ilusão de que se livra de responsabilidades e custos. Lá no final tem uma pessoa trabalhando 15, 16 horas por dia para receber 1/3 do sálario mínimo”, disse.

Bignami citou uma norma da União Europeia, ainda não incorporada à legislação dos países-membros, que pune a pessoa jurídica que não monitorar sua cadeia de produção. Segundo ele, essa poderia ser uma inspiração para uma mudança legislativa brasileira.

Outro exemplo sugerido para avançar na legislação nacional foi uma lei do estado norte-americano da Califórnia que torna obrigatório o monitoramento da cadeia produtiva de empresas com mais de 200 milhões de dólares (cerca de R$ 400 milhões) de faturamento.

Janete Capiberibe listou marcas denunciadas por trabalho análogo à escravidão nas oficinas dos respectivos fornecedores – Billabong, Brooksfield, Cobra d’Água, Ecko, Gregory, Marisa, Tyrol e Zara e Mc’Donalds (esta por conta da chamada jornada flexível) – e pediu que o Ministério do Trabalho envie informações caso essas oficinas incentivem o tráfico de pessoas.

Aliciamento de estrangeiros
José Armando Guerra criticou a falta de tipificação do aliciamento de trabalhadores estrangeiros na legislação atual. “Temos a tipificação do aliciamento, porém não temos essa tipificação para tráfico internacional”, disse. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê apenas o aliciamento de brasileiros para trabalhar em condições análogas à de escravidão.

Segundo Guerra, a maioria dos brasileiros traficados são pessoas muito humildes e analfabetas funcionais. “Essas pessoas não conseguem se inserir no mercado de trabalho e são potenciais vítimas de trabalho escravo”, afirmou. O primeiro registro civil que esses trabalhadores têm é, muitas vezes, a carteira de trabalho recebida na hora da libertação.

O coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, Jonas Ratier Moreno, disse que o órgão busca esclarecer os trabalhadores das regiões em que os aliciadores costumam atuar, como o Piauí e o Maranhão, para ele não cair na cadeia da exploração.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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