Direitos Humanos

Projeto destina indenizações por dano moral coletivo a conselhos pró-criança

31/01/2012 - 15:07  

Gilberto Nascimento
Carlos Bezerra
Bezerra: mudança na destinação dos recursos trará melhores resultados.

A Câmara analisa proposta que destina aos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente as indenizações pagas em razão de ação judicial por dano moral coletivo envolvendo estagiários, adolescentes e empregados menores aprendizes. Hoje, esses conselhos já recebem os valores das multas pagas por descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A medida está prevista no Projeto de Lei 2914/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Bezerra explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem destinando ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) os valores resultantes de condenação em ação civil pública por dano moral coletivo. Segundo ele, esse entendimento do tribunal é resultado da falta de norma específica sobre o tema.

Para o deputado, o repasse aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente garantirá melhores resultados para as políticas de defesa desse público. “Entendemos que tal medida possibilitará estabelecer um melhor objetivo para a aplicação desses recursos, em vez de os diluirmos nas macrodestinações do FAT, para onde hoje vão tais verbas, por falta de previsão legal”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em cárater conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2914/2011

Íntegra da proposta