Direitos Humanos

Comissão rejeita suspensão de decreto que demarcou terra indígena no PA

12/08/2011 - 14:49  

Gustavo Lima
Luiz Couto
Luiz Couto afirma que Congresso não tem poder de suspender atos meramente administrativos.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou no dia 3 o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 393/07, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que suspende a demarcação da terra indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu (PA). A área de 773,5 mil hectares, onde vivem 420 índios da etnia Parakanã, foi homologada por um decreto presidencial em 2007.

A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Para ele, o poder dado aos congressistas, pela Constituição, de sustar atos normativos do Executivo, não abarca a demarcação da terra indígena, que é um ato meramente administrativo de reconhecimento de área territorial. Deste modo, segundo ele, o PDC 393 não pode determinar a suspensão do decreto presidencial.

“Os atos administrativos simples, de gestão, de execução, não estão sujeitos ao controle previsto pela Constituição. A demarcação é um ato administrativo, por meio do qual a União explicita os limites das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, de acordo com os usos, costumes, crenças e tradições de cada grupo étnico”, disse Couto. Para ele, esse tipo de ato não possui caráter normativo.

Histórico
O projeto do deputado Zequinha Marinho foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em 2008. O autor alega que o processo de demarcação da terra indígena não atendeu as reivindicações das duas mil famílias que viviam na área e foram obrigadas a sair.

Segundo Marinho, toda a discussão que antecedeu o decreto privilegiou apenas a etnia indígena, em detrimento do restante da população que vivia no local.

Tramitação
O PDC 393 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger

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