Projeto prevê internação de adolescente infrator em clínica psiquiátrica
Proposta também estabelece que a prática de ato infracional por adolescente com idade entre 16 e 18 anos será considerada antecedente criminal.
08/07/2011 - 14:00
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 348/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que prevê a internação do adolescente infrator em estabelecimento de tratamento psiquiátrico, em caso de transtorno mental grave que coloque em risco a sociedade ou a si próprio.
O projeto também determina que a prática de ato infracional pelo adolescente com idade entre 16 e 18 anos será considerada como antecedente, para fins de fixação da pena relativa a crimes que eventualmente ele venha a cometer após a maioridade penal.
A proposta acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Perícia médica
A internação em estabelecimento psiquiátrico, de acordo com o projeto, deverá subsistir enquanto não for constatada, por perícia médica, a cessação de periculosidade.
A perícia médica poderá ser realizada a qualquer tempo, por determinação da autoridade judicial, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do defensor do adolescente infrator. A perícia deverá ser subscrita por, no mínimo, dois peritos.
Segundo o projeto, a desinternação será sempre condicional. A internação será restabelecida se o adolescente, antes do decurso de um ano, voltar a praticar ato indicativo da persistência de periculosidade.
O projeto mantém o tratamento ambulatorial previsto no ECA, mas estabelece que ele será aplicado apenas ao adolescente não perigoso - aquele que não traz risco à sociedade ou a si próprio.
Adequação
Ainda de acordo com o projeto, os estados terão prazo de cinco anos para adequar as entidades de atendimento, públicas ou privadas. O não atendimento caracterizará improbidade administrativa.
Caberá ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento desse prazo de cinco anos, com auxílio dos conselhos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar de cada município.
Segundo Hugo Leal, o projeto vai aperfeiçoar o ECA. Ele afirma que a internação psiquiátrica e o registro do ato infracional como antecedente vão proporcionar “um tratamento repressivo maior para os que são reincidentes nas práticas delituosas”.
Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli