Direitos Humanos

Deputado aponta riscos de perda de direitos dos deficientes

08/10/2010 - 17:03  

O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que é presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), assinala que, apesar dos avanços da proposta que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 3638/00), "é preciso tratar do tema com cautela". Isso porque, segundo ele, a maioria dos direitos das pessoas com deficiência descritos na proposta já está prevista em outras leis e decretos sobre o tema. "Como todas as medidas entram em pauta novamente no Congresso, o risco é que o grupo perca direitos já consolidados", assinalou.

A representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade - órgão da Secretaria Especial de Direitos Humanos que reúne membros do governo e de organizações da sociedade civil), Laís de Figueiredo Lopes, cita o exemplo das cotas no mercado de trabalho. Pela Lei 8.213/91, as empresas devem manter em seus quadros de 2% a 5% de funcionários com deficiência, a depender da quantidade total de pessoas empregadas. "Essas cotas já estão consolidadas e vêm funcionando bem no País. Se a gente tira essa medida do texto normativo em que está, na hora da votação é possível que alguns segmentos procurem mudar essas taxas. Diversos tipos de interesses vão aparecer neste momento", explica.

"No jogo político, é possível que alguns direitos sejam perdidos em favor de outros", explica o deputado. Para Barbosa, os parlamentares favoráveis ao texto devem esperar um "momento propício" para colocar o tema em votação. "É preciso perceber qual o espírito do Congresso em cada momento para que, assim, sustentemos um debate sem perdas", argumenta.

Movimentos sociais
A proposta enfrenta também oposição de movimentos sociais contrários à própria ideia de um estatuto específico para esse grupo. O presidente do Centro de Vida Independente Arraci Nallin (CVI), Romeu Sassaki, por exemplo, enfatiza que a proposta ajuda a difundir a opinião de que as pessoas com deficiências são "frágeis, vulneráveis e indefesas".

"Hoje, esse grupo assume o controle do próprio destino e conquista seu espaço", afirma. "A ideia de um estatuto é retrógrada, pois não favorece mudanças profundas na sociedade e, além do mais, estimula o preconceito contra as pessoas com deficiência", argumenta Sassaki.

Simbologia do estatuto
Já para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o efeito de um estatuto voltado especificamente para as pessoas com deficiência é "exatamente o contrário". Segundo ele, a "simbologia" criada pelo estatuto "só traz benefícios para esse segmento". "Pense na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas - Decreto-Lei 5452/43). Se, em vez dela, tivéssemos hoje milhares de leis sobre o mesmo tema, elas não teriam tanta força como têm hoje, reunidas", ilustra.

Eduardo Barbosa destaca ainda que a proposta "tem caráter pedagógico em relação à sociedade". Além disso, segundo ele, o texto tem a vantagem de listar as políticas públicas a serem executadas obrigatoriamente pelo governo. "Dessa forma, o trabalho do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). fica facilitado, pois o órgão passará a fazer cobranças mais pragmáticas ao Poder Público", explica.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção

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