Direitos Humanos

Câmara aprova efeito imediato de decisões internacionais sobre direitos humanos

30/06/2010 - 14:40  

Arquivo - Diógenes Santos
Luiz Couto: estados e municípios podem ser responsabilizados pelas reparações financeiras.

As decisões dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, cuja competência seja reconhecida pelo Brasil, poderão ter efeitos jurídicos imediatos no País. A medida foi aprovada nesta quarta-feira, de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e consta do Projeto de Lei  4667/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). A proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso aprovado para que seja votada pelo Plenário.

A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que retoma a proposta original de Cardozo, incorporando algumas sugestões feitas ao texto quando ele foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2006.

Couto explica que o texto aprovado naquela comissão não condiciona a produção de efeitos jurídicos das decisões dos órgãos internacionais ao reconhecimento prévio do poder jurisdicional desses órgãos pelo Estado brasileiro.

Legislação ordinária
Segundo Cardozo, embora o Brasil participe de organismos internacionais e seja signatário de vários tratados sobre direitos humanos, as decisões dessas instâncias não estão sendo respeitadas pelo País. "O Poder Executivo manifesta interesse no cumprimento das decisões dos organismos de proteção, seja no âmbito regional ou global, porém alega a inexistência de legislação ordinária nacional destinada a disciplinar a matéria", argumenta.

Veja trecho de entrevista do deputado Luiz Couto sobre o projeto.

De acordo com a proposta, quando a decisão do órgão internacional de direitos humanos implicar o pagamento de indenizações, a União poderá efetuar o pagamento, mas deve entrar com ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, responsáveis pelos atos ilícitos que motivaram a cobrança.

Couto adotou nesta parte a sugestão da Comissão de Direitos Humanos, de que estados e municípios brasileiros também possam ser responsabilizados pelas reparações, mesmo que os órgãos internacionais acionem o País por uma violação.

A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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