Comissão arquiva projeto que autorizava trabalho perigoso de menor
21/05/2009 - 18:15
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público rejeitou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 1592/07, do deputado Djalma Berger (PSB-SC), que permite que o menor aprendiz que tenha o curso técnico de formação profissional trabalhe sob condições perigosas e insalubres.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), argumentou que a proibição de menores de idade em condições insalubres e perigosas é constitucional.
Na avaliação da deputada, a proteção à criança e à adolescência – o que inclui a saúde – é, mais do que um direito do trabalhador, um dever do Estado.
A proposta tem caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão que lhe analisou o mérito. Ela será arquivada se, no prazo de cinco sessões, não houver recurso pedindo que a proposta seja votada pelo Plenário.
Riscos continuam
Gorete Pereira explicou que a formação profissional não torna menores os riscos e más condições do trabalho. Ela acrescentou que o contrato de aprendizagem não é aberto a quem já concluiu sua especialização técnica.
No caso de o trabalhador já ter formação profissional teórica, afirmou, deve ser firmado ou um contrato de estágio ou de trabalho, sob pena de fraude. "O contrato de aprendizagem é temporário por natureza e pressupõe formação teórica e prática, simultânea", acrescenta.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo
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