Direitos Humanos

CCJ rejeita mudança em suspensão da pena para homicídio culposo

12/12/2008 - 10:32  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, no último dia 4, o Projeto de Lei 278/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que visa ampliar as opções para que o juiz possa deixar de aplicar a pena em caso de homicídio culposo, ou seja, quando o autor do crime não tinha a intenção de matar. Pela proposta, além de danos graves ao próprio autor do homicídio, como determina o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o juiz poderia se basear em danos a seus pais, filhos, cônjuge ou irmãos para suspender a punição.

O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), alerta para o fato de que a interpretação atual é de que os danos ao próprio agente são entendidos de maneira mais ampla, ou seja, incluem danos a pessoas próximas por afinidade. "Não necessariamente esse vínculo se circunscreve a ascendente, descendente, cônjuge ou irmão da vítima. Há casos em que os efeitos do delito recaem sobre outras pessoas, cujo sofrimento ou morte atingem de forma muito grave o agente", afirma.

Quando o resultado do crime é tão prejudicial que ele em si já representa uma punição ao acusado, o juiz pode declarar que a pena não se aplica, e os laços de sangue são indicativos, mas não restringem a interpretação da lei. "O projeto de lei, ao invés de ampliar, acaba por restringir o alcance do dispositivo, o que não seria recomendável", diz.

Tramitação
Embora tenha sido rejeitada, a proposta ainda depende de decisão definitiva do Plenário.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi

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