Direitos Humanos

Viação rejeita isenção de pedágio para pessoas com deficiência

20/10/2008 - 14:04  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 4251/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que concede isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais aos veículos de pessoas com deficiência física. O projeto também assegura ao concessionário da rodovia o direito de ser ressarcido pelo poder público.

A comissão acolhei parecer do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que recomendou a rejeição da proposta de Bittencourt e de outros cinco projetos semelhantes apensados. Na opinião de Lopes, a medida proposta poderia gerar custos maiores para os demais usuários das rodovias. "A concessão de isenção a determinado segmento da população implica a revisão do contrato de concessão, a fim de restituir seu equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, o bônus que se concede a um grupo redundará em ônus para o restante dos usuários", explicou.

Lopes lembrou ainda que muitas das pessoas com deficiência ou idosas têm condições de pagar o pedágio. "É de se esperar que a pessoa portadora de deficiência física, o idoso ou o aposentado que possua um automóvel tenha condições financeiras para pagar essa despesa eventual. Já o portador de deficiência física, o idoso ou o aposentado que não é proprietário de automóvel e necessita viajar de ônibus não será beneficiado com a gratuidade que se pretende instituir", afirmou.

Tramitação
O PL 4251/01, que foi aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário.

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Reportagem - Noéli Nobre

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