Projeto amplia direito de cego circular com cão-guia
22/07/2008 - 12:03
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3568/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que redefine os critérios para o acesso do portador de deficiência visual a veículos e ambientes públicos e privados, acompanhado de cão-guia. O objetivo é facilitar a locomoção dos beneficiados com a medida, que já é assegurada pela Lei 11.126/05.
O texto acrescenta três novas medidas à legislação vigente. Como primeira medida, o projeto tipifica como discriminação a tentativa de impedir ou de dificultar o acesso dos deficientes visuais aos locais públicos ou privados e aos meios de transporte, acompanhado de cão guia, inclusive aos elevadores. Pelo texto, a discriminação será punida com multa no valor de R$ 15.000,00. Nos casos de reincidência, o valor será o dobro.
Em segundo lugar, o projeto prevê o livre acesso de usuários acompanhados de cão-guia mesmo nos casos de regulamento contrário à presença de animais, como condomínios e clubes, por exemplo. Para o deputado, a medida é fundamental para garantir a inserção social dos deficientes visuais.
Por fim, o texto torna obrigatória a carteira de identificação e a carteira de vacinação atualizada do animal. Conforme o texto, o documento de identificação do animal deverá ser expedida pelo Corpo de Bombeiro Militar ou entidade conveniada que desempenhe atividades relacionadas ao adestramento de cães.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Paulo Cesar Santos
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