Direitos Humanos

Comissão define regras para transporte de crianças

07/07/2008 - 17:16  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (2), substitutivo ao Projeto de Lei 2769/08, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), estipulando critérios para o transporte de crianças no banco traseiro dos veículos.

O texto do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), mantém a determinação do Código de Trânsito, que obriga o transporte de crianças até 10 anos no banco traseiro, mas estipula três faixas etárias. A primeira, do nascimento até um ano de idade (ou até o bebê firmar a cabeça), quando a criança deverá ser transportada em cadeira bebê-conforto, fixada preferencialmente de costas para o painel do carro.

Ribeiro retirou do projeto original a obrigatoriedade de transportar a criança de costas para o motorista, deixando a cargo dos pais essa decisão. Segundo ele, em alguns casos é preferível ter a criança à vista dos adultos, para evitar que, eventualmente, ela aspire alimento expelido em golfadas ou vômito.

Cinto de segurança
Na segunda faixa etária, a partir de um ano (ou após firmar a cabeça), até 4 anos, a criança deverá ser transportada em cadeira de segurança fixada de frente para o painel. E na terceira faixa etária, até 10 anos, a criança deve ser acomodada em assento elevado fixado com cinto de segurança, de frente para o painel. O substitutivo reforça a legislação, definindo que em todas as faixas etárias as crianças deverão ficar protegidas pelos cintos de segurança próprios dos acessórios citados.

O substitutivo retirou do projeto mudanças na legislação quanto às punições para quem descumprir a norma. O lei prevê multa por infração gravíssima e a retenção do veículo até a irregularidade ser sanada. O PL modificava esse artigo, sugerindo, no lugar, a suspensão e o recolhimento da carteira de habilitação. Devanir Ribeiro argumenta que a liberação do veículo, antes da instalação dos equipamentos, pode trazer prejuízo à criança, que continuará a ser transportada sem a devida proteção.

Comodismo e desinformação
Fábio Souto cita dados dos hospitais da Rede Sarah, que revelam que 30% dos atendimentos de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito são de passageiros que estavam sem cinto de segurança nos bancos de trás dos carros. "A condução incorreta do bebê no colo do adulto, que esteja ou não usando o cinto de segurança, e da criança pequena, solta no banco traseiro ou em pé entre os assentos da frente, pode ser fatal na ocorrência de acidentes", disse.

Ele informa que, no Brasil, enquanto o uso de cinto de segurança nos bancos dianteiros tem a aceitação de cerca de 80% dos passageiros, o mesmo atinge apenas 5% de adesão no banco traseiro, uma das menores taxas do mundo. "Por comodismo, desinformação ou pela sensação de proteção que o banco traseiro oferece, os passageiros desprotegidos podem sofrer graves seqüelas nos casos de acidentes e provocá-las nos ocupantes dos bancos dianteiros", observa Souto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Prefeito pode ser punido por transporte escolar inadequado

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2769/2008

Íntegra da proposta