Direitos Humanos

Proposta altera regra sobre culpabilidade de réu

25/04/2008 - 10:39  

O Projeto de Lei 2668/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), revoga a exigência de lançamento do nome do réu no rol dos culpados em caso de sentença condenatória não transitada em julgado, ou seja, aquela em que ainda cabe recurso a uma instância superior do Judiciário. A norma está no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O parlamentar lembra que a primeira apreciação judicial pode ser reformada, inocentando o réu. Oliveira afirma, no entanto, que até chegar esse momento o réu já sofreu danos de natureza material, pelas restrições às atividades negociais e empregatícias necessárias a sua sobrevivência, e de natureza moral, por causa da discriminação de que será alvo na sociedade. "Não há como ignorar que o lançamento do nome do réu no registro de culpados ocasiona-lhe evidentes prejuízos, muitas vezes irrecuperáveis", diz.

Segundo o deputado, já é de entendimento da jurisprudência que o nome do acusado não mais pode ser incluído entre os culpados, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, obedecendo o que determina a Constituição.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
CCJ aprova mudanças no Código de Processo Penal
Projeto impede apelação direta a tribunal superior
CCJ aprova fim do efeito suspensivo de sentença judicial
CCJ suspende prazo de prescrição para réu inadimplente

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2668/2007

Íntegra da proposta