Direitos Humanos

Proposta define normas para realização de teste genético

15/02/2008 - 20:37  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1497/07, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que regulamenta a realização de exames periciais baseados no DNA. Pela proposta, para um laboratório ser considerado apto a realizar esses exames, deverá estar capacitado e aparelhado para a prática de genética molecular segundo "regulamento técnico" do órgão responsável. Atualmente, esse regulamento é a Resolução 302/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os responsáveis pelo exame deverão seguir o procedimento técnico previsto em regulamento complementar, sendo permitido o acompanhamento das partes, representadas por assistentes técnicos admitidos em juízo. Esse regulamento complementar deverá indicar ainda os tipos de exames genéticos para determinação de vínculo biológico.

O laudo do exame pericial deve ser assinado por profissional credenciado e habilitado pelo respectivo conselho de classe e que pertença ao corpo societário ou ao quadro de funcionários do respectivo laboratório (público ou privado). Fica proibida a utilização do material examinado para outros fins que não sejam aqueles do motivo da perícia, exceto se houver ordem judicial, com concordância expressa do periciado ou de todos os sucessores.

Auxílio ao juiz
O projeto também altera o Código de Processo Civil para adequar sua redação à proposta, permitindo que peritos da instituição que efetuarem o exame auxiliem o juiz no processo. Atualmente, a lei limita esse auxílio aos peritos escolhidos entre profissionais de nível universitário devidamente inscritos no órgão de classe competente.

Outra mudança no código é a inclusão de artigo estabelecendo que, em se tratando de exame genético de DNA, caso os procedimentos de identificação dos periciados, coleta, lacre e envio das amostras não se realizem no estabelecimento nomeado para a realização da perícia, o juiz deverá nomear responsável para essa fase ou para as demais, se forem distintas.

Grupo de trabalho
A proposta, segundo a deputada, foi formulada por um grupo de trabalho integrado pelo Ministério Público de Minas Gerais, Anvisa e outros órgãos públicos, além de laboratórios e entidades privadas ligadas ao assunto. "O objetivo é garantir não só a segurança jurídica das partes envolvidas, como a observância dos rigores técnicos da perícia, com a regulação dos procedimentos de identificação das partes, coletas das amostras, técnicas admitidas e requisitos do laudo, entre outros", lista Jô Moraes.

Ela lembra que a confiabilidade do exame de DNA (100% de certeza na exclusão da paternidade e a probabilidade de inclusão de até 99,999999% na determinação do vínculo biológico) depende do respeito a cuidados na coleta do material, da quantidade de alelos (uma das formas alternativas de um gene) analisados e da capacidade técnica dos peritos e dos laboratórios.

Segundo a deputada, a dimensão da importância da prova pericial do exame de DNA pode ser notada nas estatísticas do Registro Civil. Os dados indicam que cerca de 30% das crianças nascidas no Brasil não têm o pai declarado em seu registro. "Esse índice é alarmante e causa um sério problema de ordem emocional, social e econômica", afirma.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4097/04, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que também define normas para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos.

Os dois projetos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres

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