Direitos Humanos

Projeto aumenta prazo de prescrição de crimes múltiplos

13/02/2008 - 08:35  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1184/07, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que torna mais rígidas as regras para prescrição quando há concurso de crimes - casos em que o agente pratica mais de um crime. Há dois tipos de concursos de crimes: o material e o formal. O material é quando os crimes são praticados por mais de uma ação ou omissão (roubo seguido de atropelamento, por exemplo). O formal ocorre quando os crimes são praticados por um única ação (atropelamento com morte ou lesão, por exemplo). Pelo projeto, a prescrição nesses casos será calculada de acordo com o total da pena fixada na sentença e não com a pena estipulada para cada crime, como ocorre atualmente.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a prescrição deve ser calculada para cada crime. Assim, se o réu foi condenado por furto e lesões corporais, a prescrição do primeiro crime, cuja pena máxima é de 8 anos, se dará em 12 anos; e o do segundo, com pena máxima de 4 anos, em 8. Pelas regras atuais, a prescrição é calculada em dois momentos: antes da sentença, com base na pena máxima aplicável ao crime; e depois da sentença, com base na pena atribuída pelo juiz.

Assim, se a pena máxima de um tipo de crime é inferior a 1 ano e o réu só começou a ser julgado 3 anos depois de cometer o crime, sua pena será considera prescrita mesmo antes da sentença, pois o prazo de prescrição neste caso é de dois anos. No outro caso, se a sentença é de 1 ano e cinco meses e só foi proferida 5 anos depois do crime, o réu também não cumprirá a pena, já que o prazo de prescrição neste caso é de 4 anos.

Forma de Cálculo
O projeto da CCJ determina que o cálculo da prescrição deve considerar a pena fixada de acordo com as regras válidas para o concurso de crimes e de crime continuado e não a pena máxima abstrata para cada crime ou para todos eles em conjunto.

A proposta estabelece que, nos casos de concurso de crimes material, a pena total será a soma das penas aplicadas a cada crime, de acordo com os limites estabelecidos pelo Código Penal. Nos casos de concurso de crimes formal, será aplicada a maior pena, acrescida de agravantes pelos outros crimes (quando um motorista embriagado perde o controle do veículo, atropela duas pessoas, matando uma delas e provocando lesões corporais na outra; ele será punido com a pena do homicídio, que é o crime mais grave, aumentada de 1/6 à metade)

Para a hipótese de crime continuado, como no caso de um funcionário de supermercado que furta pequenas quantias do caixa diariamente, a pena aplicável será a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3. A empregada do exemplo, se flagrada, responderá apenas por um furto (e não por vários) com a pena aumentada dentro do limite mencionado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

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