Proposta revoga a incomunicabilidade do preso
29/01/2008 - 15:11
A Câmara avalia a proposta de revogação da incomunicabilidade do preso. De autoria do deputado Manoel Junior (PSB-PB), o Projeto de Lei 2065/07 revoga artigo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) que trata do assunto. Na avaliação do autor, o dispositivo do código é "inconstitucional". Ele lembra que a Constituição Federal "assegura o Estado democrático de direito, pautado no respeito à dignidade da pessoa humana" e, por isso, o dispositivo da incomunicabilidade do indiciado não pode ser mantido.
O deputado afirma ainda que a Constituição veda a incomunicabilidade do preso até durante o Estado de defesa. Para ele, "se em uma situação excepcional, onde é admitida a relativização de certos direitos fundamentais em nome da ordem pública e da paz social, não se permite a incomunicabilidade do preso", ela não deve ser admitida em uma situação normal.
Ainda segundo Manoel Junior, a Constituição estabelece o direito fundamental do preso à comunicação e à assistência da família e do advogado. Dessa forma, caso seja aceita a incomunicabilidade do preso no curso do inquérito policial, "a legislação infraconstitucional estaria criando entraves para a aplicação de uma disposição superior".
Atualmente, o Código de Processo Penal determina que a incomunicabilidade somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir e não poderá durar mais de três dias. A incomunicabilidade será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3700/97, que também revoga a incomunicabilidade do preso. As propostas serão analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguirem para o Plenário.
Edição - Noéli Nobre
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