Direitos Humanos

Recurso contra livramento condicional poderá ser proibido

29/01/2008 - 14:51  

O Projeto de Lei 2064/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), acaba com a possibilidade de apresentação de recurso em sentido estrito contra decisão judicial que conceder, negar ou revogar livramento condicional. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41)

O autor argumenta que esse dispositivo já foi revogado pela Lei de Execução Penal (7.210/84), segundo a qual o livramento condicional será concedido pelo juiz das execuções penais. Nesses casos, caberá somente o recurso de agravo (recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a instância superior, para ser julgado imediatamente).

Recurso é qualquer instrumento para pedir um novo exame de determinada questão judicial. Na maior parte das vezes, o recurso dirige-se a uma instância superior à que tomou a decisão. No recurso em sentido estrito, permite-se ao juiz um reexame da decisão em matérias especificadas em lei, permitindo-lhe também um novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2064/2007

Íntegra da proposta