Direitos Humanos

Projeto amplia dedução no IR para contratação de doméstico

11/01/2008 - 19:01  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1543/07, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que permite ao empregador descontar, na declaração anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência relativa a todos os seus empregados domésticos. A Lei 11.324/06 permite o desconto referente a um empregado apenas.

Para o autor, a medida "incentivará ainda mais a formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos, permitindo que maior número desses trabalhadores sejam efetivamente beneficiários dos direitos trabalhistas e previdenciários a que fazem jus".

Conforme o texto, a proposta se aplica apenas ao empregador pessoa física, ou seja, exclui as empresas, como já estabelece a legislação.

Margem salarial
O projeto também amplia a margem salarial para a dedução das contribuições previdenciárias. Pela legislação em vigor, o desconto se limita a um salário mínimo de referência. "Entendo que os demais empregados e a parcela excedente ao salário mínimo não podem sofrer discriminação, pois essa limitação impede a maximização dos incentivos à formalização das relações trabalhistas desses trabalhadores", explica Efraim Filho.

Na opinião do deputado, a mudança trará benefício até para o Erário, pois "quanto maior for o incentivo à formalização, mais o impacto negativo sobre a arrecadação do imposto de renda deverá ser compensado pela arrecadação da contribuição previdenciária".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Lula deve manter mudanças na MP dos Domésticos, diz líder
Câmara aprova mudanças na MP dos Domésticos
Direitos de empregados domésticos podem ser ampliados
Câmara poderá regulamentar profissão de babá
Inclusão de domésticos no FGTS poderá ser obrigatória

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.