Direitos Humanos

Câmara poderá regulamentar profissão de babá

09/01/2008 - 18:55  

O Projeto de Lei 1385/07, apresentado pelo deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), regulamenta a profissão de babá, que é definida como a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa, na residência de terceiros, cuidando de crianças (aí consideradas aquelas com até 12 anos incompletos). A profissional deve zelar pelo bem estar, integridade física, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

Pelo projeto, a babá profissional deverá ter curso de qualificação, com duração mínima de 30 horas, cujo programa inclua, obrigatoriamente, noções de prevenção de acidentes, primeiros socorros, nutrição, higienização e psicologia infantil, além de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Idade mínima e escolaridade
Além disso, a babá profissional precisa ter pelo menos 18 anos, diploma de ensino fundamental, ser aprovada em exame de saúde física e mental, e não ter antecedentes criminais. A proposta ainda determina que a babá terá de zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob sua assistência; manter sigilo sobre a família do empregador; e zelar pelo patrimônio do empregador no exercício de suas funções e pelas dependências utilizadas pela criança.

Direitos
São estabelecidos como direitos da babá profissional:
- piso salarial definido em lei;
- período de experiência não superior a 90 dias;
- férias remuneradas de 30 dias, após um ano de trabalho, gozadas em período fixado pelo empregador, com o acréscimo de 1/3 no salário;
- acesso aos mesmos benefícios da Previdência Social assegurados ao empregado doméstico;
- 13° salário;
- registro na carteira de Trabalho e Previdência Social;
- irredutibilidade salarial;
- aviso prévio;
- licença-gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
- salário maternidade, pago pela Previdência Social;
- repouso remunerado nos feriados de 1° de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro, 25 de dezembro e nos dias das eleições gerais no País; e
- pagamento do salário até o quinto dia útil subseqüente ao vencimento.

Ainda de acordo com o projeto, a participação no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será facultativa. A babá profissional não terá direito a estabilidade no emprego em caso de licença maternidade; ao salário família; ao adicional noturno; a horas extras; e a aposentadoria especial.

Descontos
A proposta estabelece que o empregador poderá descontar do salário da babá as faltas não justificadas; até 20% do salário a título de alimentação; até 6% a título de vale transporte; e até 25% a título de moradia. Além disso, poderá descontar também os danos materiais causados pela babá, seja por dolo ou por mera culpa; e a falta de aviso prévio quando do desligamento do emprego. Além disso, a babá poderá ser dispensada se infringir o ECA.

A carteira de trabalho deverá especificar se a babá é semanal ou quinzenal, conforme opção feita por ela própria, a respeito do seu repouso remunerado. É prevista ainda a figura da babá folguista, aquela que desempenha suas funções apenas nos fins de semana.

Maus-tratos
Felipe Bornier justifica seu projeto lembrando a freqüente ocorrência de casos de violência contra crianças, praticada por babás. "Há registro de vários casos de maus-tratos, e até de seqüestros, o que representa grande preocupação para os pais", afirma o deputado, acrescentando que a ausência de qualificação profissional da babá pode comprometer o desenvolvimento tanto físico como psicológico da criança.

Portanto, conclui o autor do projeto, é urgente disciplinar essa profissão, a fim de que as babás possam exercer adequadamente sua atividade. "Cada vez mais, no mundo moderno, os pais estão precisando deixar seus filhos com as babás", lembra Bornier.

O projeto estabelece que, no caso de maus-tratos e violência praticados pela babá, se ela não tiver sido contratada de acordo com as regras previstas, a Justiça poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do lar dos responsáveis pela criança, conforme norma do ECA.

Tramitação
Sujeito à tramitação em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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