Comissão aprova vínculo empregatício após a aposentadoria
05/11/2007 - 21:20
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 31 o Projeto de Lei 3772/00, do ex-deputado Alceu Collares. O texto garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.
A proposta está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.
Antes desse julgamento, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.
Nos termos da decisão do STF, que confirmam as mudanças sugeridas no projeto, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego seus direitos estarão preservados.
Lei e jurisprudência
O relator do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), recomendava sua rejeição, mas mudou de avaliação sobre o assunto: "Para evitar que a legislação trabalhista fique sem lógica, com dispositivos contraditórios à jurisprudência, consideramos que ela deve ser alterada", explicou.
Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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